J Ricardo D a
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas Estou com uma dúvida e gostaria de ajuda com este assunto inclusive embasamento legal.
Uma transportadora estabelecidade em São Paulo é contratada para o transporte de mercadoria destinada a exportação, o inicio do frete será dentro do estado e será entregue no Porto para remessa ao exterior por outra empresa (Redespacho), já sei que o icms não será destacado de acordo com o Decreto 56.335 de 27-10-2010, agora o CFOP correto para esta operação devera ser: 5.352 pois a prestação do serviço desta transportadora terminara dentro do Estado no Porto ou deverá ser usado o cfop 7.358 pois se trata de mercadoria destinada ao exterior. Já tive informações divergentes defendendo ambas situações, porém gostaria de um embasamento legal.
Grato