Armando Costato
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Boa tarde,
Tenho duvidas referente o convenio abaixo "34/2006",
Este convenio trata da redução da base de calculo do ICMS nas Operações Interestaduais, Mas não conseguir interpretar como fazer essa redução,
A duvida é se nas operações interestaduais cuja alíquota do produto é 7% eu vou reduzir 9,90% do meu ICMS a pagar ou do meu PIS/COFINS a recolher,
Desde já muito obrigado,
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos indicados no "caput" do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, destinados à contribuintes, a base de cálculo do ICMS será deduzida do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes cobradas, englobadamente na respectiva operação.
§ 1º A dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais a seguir indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à operação:
I - com produto farmacêutico relacionado na alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 1º da Lei 10.147/00, com alíquota:
a) de 7% - 9,34%;
b) de 12% - 9,90%;
II - com produto de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal relacionado na alínea "b" do inciso I do "caput" do art. 1º da Lei 10.147/00, com alíquota:
a) de 7% - 9,90%;
b) de 12% - 10,49%.