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Convenio 34/2006

Armando Costato

Armando Costato

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 21 agosto 2011 | 15:59

Boa tarde,

Tenho duvidas referente o convenio abaixo "34/2006",
Este convenio trata da redução da base de calculo do ICMS nas Operações Interestaduais, Mas não conseguir interpretar como fazer essa redução,

A duvida é se nas operações interestaduais cuja alíquota do produto é 7% eu vou reduzir 9,90% do meu ICMS a pagar ou do meu PIS/COFINS a recolher,

Desde já muito obrigado,


Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos indicados no "caput" do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, destinados à contribuintes, a base de cálculo do ICMS será deduzida do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes cobradas, englobadamente na respectiva operação.

§ 1º A dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais a seguir indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à operação:

I - com produto farmacêutico relacionado na alínea "a" do inciso I do "caput" do art. 1º da Lei 10.147/00, com alíquota:

a) de 7% - 9,34%;

b) de 12% - 9,90%;

II - com produto de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal relacionado na alínea "b" do inciso I do "caput" do art. 1º da Lei 10.147/00, com alíquota:

a) de 7% - 9,90%;

b) de 12% - 10,49%.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 17:02

Boa tarde Armando

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com os produtos indicados no "caput" do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, destinados à contribuintes, a base de cálculo do ICMS será deduzida do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes cobradas, englobadamente na respectiva operação

É a base de cálculo do ICMS que será reduzida nos percentuais indicados já que a dedução é sobre a base de cálculo de origem



Por ex.: numa venda para ES (alíquota interestual 7%) o percentual a ser deduzido será de 9,90%. Supondo o valor do produto de 265,20 a BC do ICMS será 238,95.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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