Kelly Carvalho
Prata DIVISÃO 1, Assistente Financeiro Olá a todos,
tenho uma empresa prestadora de serviços de consultoria empresarial.
É certo que os serviços prestados por esta empresa não está na lista das atividades permitidas a recolher o ISS fora no município em que está estabelecida, LC 116/2003, art. 3. No entanto esta empresa prestou serviços para algumas construtoras e para o Sebrae, em outro município, e estas empresas reteram o ISS de acordo com legislação. Dessa forma o ISS que era devido no município de origem da empresa, Palmas, foi retido pelas empresas em outros municípios, Filadélfia. Agora a prefeitura de Palmas está cobrando o ISS, alegando que a empresa está permitida a recolher fora do município. Alguem pode me ajudar a solucionar essa dúvida? O que a empresa pode alegar para não ser multada?