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Dúvidas para gerar SPED FISCAL

Santiago

Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Informática
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:39

Olá pessoal andei lendo muita coisa na internet inclusive no próprio site do SPED e quanto mais li mais dúvidas surgiram por isso recorro a vocês amigos profissionais. Estou gerando Sped Fiscal pela primeira vez em uma empresa e como disse anteriormente possuo algumas dúvidas, são elas: Na aba do software comercial que utilizo chamada de "APRESENTAÇÃO" possuo as opções A e B, pelo que li preciso acessar um documento para saber em qual dos dois a empresa está enquadrada, nesta lista não encontrei o CNPJ da empresa em questão que é um DISTRIBUIDOR DE GÁS. Será que existe uma tabela dessas atualizada? Outra dúvida e relacionada a quais registros marcar, por padrão o software ja deixa marcado os registros 0,C e 9 más fico na dúvida se preciso escolher algum outro como por exemplo: D, E, H, 1 e G. Como saber quais registros marcar? Desde já agradeço a atenção de vocês... e perdoem minha ignorância.
OBS: Cliente em questão emite NFE e CUPOM FISCAL.

Santiago
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 16:33

Boa tarde Santiago

Você já navegou pelo site do sped do RJ? Creio que muitas dúvidas poderão ser esclarecidas pelo site.

SPED RJ

Quanto aos registros, você precisa checar os negócios da empresa pra saber quais gerar. Por ex.: Vc informa que a empresa utiliza cupom fiscal. Certamente terá de gerar os registros que tratam do ECF BLOCO C (REGISTROS C400 AO C 495). Por ex.: o bloco E trata da apuração do ICMS e do IPI. Portanto deverá ser gerado. O Bloco H trata do inventário, provavelmente você o entregará 1 vez ao ano ou trimestral.
O bloco G trata do crédito do CIAP, provavelmente você fará entrega mensal. Então o ideal é você analisar o manual da EFD e ver quais registros precisa entregar.


Quanto ao perfil A ou B cada Estado determina a forma como deverá ser apresentado.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Juliana Moi

Juliana Moi

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 09:17

Bom dia!

Gostaria de saber se o protocolo icms 03/11 prorroga o prazo de entrega do sped fiscal das empresas inclusas nos anexos da resolução 242 sefaz.

Realmente existe essa prorrogação ou está estipulando a data para a obrigação de todas as outras empresas que não estão nos anexos, exeto simples nacional?

Alguém pode me ajudar ?

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