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venda consumidor final

JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:15

Bom dia,estou com dúvidas a respeito do protocolo 21/2011.A informação que tive foi que ao vender para consumidor final fora do estado,deve-se pagar icms para o estado que está recebendo a mercadoria,essa informação procede?

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:52

Juliana, da uma olhada no texto desse protocolo, creio que vai esclarecer bastante a sua dúvida:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2011/pt021_11.htm


Espero que te ajude

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:58

Bom dia Juliana

O Protocolo 21/2011 trata das vendas não presenciais, por ex., vendas pela internet. Neste caso você realmente deve recolher o diferencial de alíquota para o Estado destinatário.

Só a título de comentário. Minha empresa não faz venda não presencial, vendemos para toda a região, sul, sudeste e nordeste. Temos representantes nestas regiões que colhem os pedidos diretamente nas dependências comerciais de nossos clientes. Recentemente efetuamos uma venda para um consumidor final no Estado do Mato Grosso. Nossos produtos estão no regime da ST. E por se tratar de consumidor final, não aplicamos a ST, efetuamos uma venda "normal" tributando o ICMS e o IPI. Na barreira fiscal, o auditor entendeu que deveríamos ter aplicado o Protocolo 21/2011, mesmo provando que nossa empresa não faz venda virtual, tivemos que recolher o diferencial de alíquota inclusive com multa de 50%.

Então veja se é o seu caso, se sua venda for virtual (que é o que trata o Protocolo 21/2011) você deve recolher o diferencial para o Estado destinatário.

No nosso caso, mesmo não sendo venda virtual, ficamos nas mãos do auditor fiscal da barreira que aplicou o Protocolo. Agora entramos com ação no Estado para recuperar o valor recolhido. Como sempre "sobra" para o contribuinte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
MARCELO LISBOA

Marcelo Lisboa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:24

Consultem o site do SEFAZ EM LEGISLAÇÃO, pois os ESTADOS MS E TO TAMBÉM ADERIRAM A ESTE PROTOCOLO 21/2011.

DEVERÁ SER RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE ANTES DO INGRESSO DA MERCADORIA NO TERRITÓRIO.

“O futuro começa neste instante!!!!!!
Felicidades !

https://www.mljuvenil.com.br/blog

Precisamos definir o que deve ser feito neste momento;
E como estabelecer uma firme base
no exato local em que estamos.
é importante vencer aqui e agora!!!”
Daisaku Ikeda
Evandro de Oliveira

Evandro de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 00:20

Olá.
Alguém sabe como fica a situação do MEI com relação ao protocolo 21/2011?
Afinal é dispensada a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A Lei 123/2006 afirma que o MEI é desobrigado da emissão do documento fiscal nas operações de venda quando o destinatário é pessoa física.
Contudo, se o MEI faz uma venda e remete a mercadoria pelos correios (SEDEX ou PAC), como a Fiscalização do Estado de destino interpretará a situação?
Existe o risco da Fiscalização interpretar como mercadoria desacompanhada de documento fiscal?
É possível (e legal) anexar na remessa algum tipo de declaração ao fiscal, informando que se trata de venda proveniente de MEI cem destinatário pessoa física, e portanto desobrigado da emissão da nota fiscal?
Grato.

HELOISA SIQUEIRA IHON

Heloisa Siqueira Ihon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 15:30

Wagner,
Boa tarde, tudo bem?

Estamos no Paraná e quem sabe você possa compartilhar algumas informações.

Você trabalha com casos de recolhimento do diferencial? Sua empresa está recolhendo normalmente?

Tenho dúvidas quanto a destacar o valor do difal no campo do ST e se isso for possível, qual CFOP usar, 6108 ou 6403?

Heloísa

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 15:51

Heloisa,

Sim ,trabalhamos com difencial, st. ..
várias situações.

Estamos recolhendo normalmente (se bem que é tão complicado que se torna chato {cheio de burocracias})

porem quanto ao cfop, utilizo 6.401 para MG, por exemplo...

bom, é bem interessante compartilharmos conhecimentos, qualquer coisa saiba que pode contar, ok?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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(Num 6, 24-26)
HELOISA SIQUEIRA IHON

Heloisa Siqueira Ihon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:08

Wagner,

Para destacar na nota, como um ST, vocês tiveram alguma dificuldade? Me refiro aos clientes, eles aceitam normalmente?

Hoje eu não destaco na nota, emito com CFOP 6108 e a despesa fica para a empresa, mas é injusto, pagamos um valor muito alto! Você tem alguma consulta, ou embasamento algo que permitisse chegar a conclusão de tratar desta forma?

Heloísa

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 16:15

Depende dos produtos que voce vende.

no nosso caso alguns produtos (não todos) encaixam-se no protocolo confaz 41/2008. Esse é o caso de Minas Gerais.
Nosso sistema calcula automaticamente o imposto e pagamos via on line.
não é muito simples o cálculo, por isso optamos por deixar automatico.

Os clientes de minas gerais não reclamam,
agora do Mato Grosso, sempre protestam...

Eh bem delicada a questao.

Wagner

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