Priscilla Leme do Prado
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Bom dia temos um cliente aqui no escritório a alguns meses e a pessoa que cuidavam da empresa antes nunca efetuou a tributação do cliente pois não sabia como efetua-la, e agora preciso descobrir como faze-lo.
Este cliente presta serviço de transporte Intermunicipal de passageiros para a EMTU ( lotação ) com itinerário e paradas fixas linha Vila Dirce ( Carapicuiba ) x Tamboré ( Santana de Parnaiba ). Porém ele não emite nota fiscal de serviço para a EMTU pois a mesma nunca solicitou que fosse feito desta forma. O cliente manda para a contábilidade mensalmente apenas um extrato de pagamentos com os valores pagos a ele pela EMTU.
Pesquisei e sei que o cliente deveria emitir a nota fiscal de serviço modelo 7. Minha dúvida é como devo proceder já que o cliente não faz emissão de nota fiscal, devo tributa-lo pelo ICMS ou ISSQN?? Como proceder caso a EMTU não aceite as notas ficais emitidas pelo meu cliente e como irei retroceder o periodo em que o mesmo não foi tributado?
O cliente está enquadrado no lucro presumido e foram entregues todas a declarações obrigatorias sem movimento.
Espero que alguém possa me ajudar.
No aguardo
Atte.
Priscilla Leme