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parcelamento de debitos de ICMS como fazer?

DAIANA PADOVEZ

Daiana Padovez

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 14:42

Boa tarde, gostaria de saber informações sobre como proceder para realizar um parcelamento de debitos de ICMS, a empresa tem debitos não inscritos, e 1 debito inscrito na divida ativa mas não ajuizado, pelo site não encontrei informações claras de como fazer.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:03

bom, voce deve ver como procede no seu estado, aqui no meu fazemos o parcelamento de icms a partir da conta do contabilista no site da sefaz, atraves das opçoes de dividas fazemos um contrato de parcelamento e o contribuinte assina e mandamos para sefaz protoclar (detalhe para procolar, ou seja, firmar o contrato a primeira parcela deve estar paga para acompanha a solicitaçao contrato de parcelamento

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 18:20

Daiana Padovez

Acredito quê o posto fiscal é jundiai , leve cópia do contrato social ou ultima alteração, leve a cadesp e por lá o fiscal vai vêr o valor devido e vai passar para você alguns requerimentos para ser preenchidos e assinados pelos responsáveis da empresa.

bom trabalho

marcelo

Susamara Bachega

Susamara Bachega

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 14:37

Pessoal, Boa Tarde!
Meu cliente diz que não poderá recolher o valor do ICMS deste mês, só se houvesse a possibilidade de um parcelamento.A minha dúvida é: existe um parcelamento para o ICMS devido no próprio mês???

Desde já agradeço!

abraços,

Susamara

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 14:53

Olha Susamara perante a legislação de meu estado desconheço esta possibilidade, pois se entende que o icms devido é um valor agregado ao valor final da mercadoria para que o vendedor no caso, consiga pagar o imposto. Parcelamento geralmente são para dividas bem atrasadas. Mais observando que você é de SP e eu ainda nao conheço a legislação de SP, sugiro que aguarde um companheiro que conheça a mesma legislação que você

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Consultoria Fiscal e Contábil
Susamara Bachega

Susamara Bachega

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 15:09

Olá Marcos Henrique.Eu tbm desconheço essa legislação, mas agradeço pela atenção, vou aguardar para ver se alguem do meu estado pode me ajudar.

Muito Obrigada!

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