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Redução de base de cálculo ICMS SP

WILLIAN LUIZ OLIVEIRA DE CASTILHO

Willian Luiz Oliveira de Castilho

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:14

Bom dia caros colegas!!

Me surgiu uma dúvida um tanto pertinente esta semana, sobre a tributação do ICMS na venda de produtos adquiridos com redução na base de cálculo, segundo informaçõs que recebi se um produto entra 18% com redução de 33,33% ou seja me oferecendo 12% de credito, mas na na venda deste mesmo item devo tributa-lo a 18%, até ai tudo bem mas oque me causa desconfiança é que nesta mesma informação me diz que as demais reduções de base de calculo, ou seja 18% com redução de 61,11% ou 12% com redução de 41,67% devem ser tributadas na venda como 7% que seria a mesma aliquota do credito que obtive.

Para melhorar as informações a empresa é um supermercado tributada pelo lucro real no estado de São Paulo.

Não sei se fui bem claro, mas fico muito grato pela colaboração.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:40

Willian,

O Artigo 3º do Anexo II, do RICMS/2000, reduz a alíquota dos produtos/mercadorias elencados no mesmo para 7%, esse benefício é concedido inclusive para os varejistas.

O Art. 51 do Anexo II, do RICMS/2000, reduz a alíquota dos produtos/mercadorias elencados no mesmo para 12%, esse benefício é concedido inclusive para os varejistas.

Clique aqui - Entre em "Tabela de Artigos" - Anexo II e clique nos artigos indicados acima.

Citei apenas esses arrtigos, pois os mesmos são de mercadorias vendidas em supermercados.

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
LISAURA APARECIDA VIRGILIO

Lisaura Aparecida Virgilio

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:32

Amigos boa tarde, tudo bem? Estou com uma duvida parecida, o supermercado compra produtos com reducao da base de calculo, no caso eu me credito do icms pela base com reducao. Porem na venda destes produtos como ficaria: Segundo consulta que fiz na IOB eu devo aplicar a mesma sistematica, ou seja, se entra com reducao da base, deve na saida tambem aplicar a mesma reducao, e nao podendo sair com 18% no VALOR integral do produto. Os amigos me ajudam nesta questao? A duvida e: Comprou com Reducao, Saira com Reducao, ou aplicamos 18% sobre o valor de venda do produto?

Liliam Hitomy

Liliam Hitomy

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:16

Por favor, necessita de esclarecimentos
A empresa é uma indústria e optante do Lucro Presumido.
Retornaram para a empresa materiais que sairam para beneficiamento e que serão utilizadas na industralização.
A NF recebida está assim descriminada:
CFOP Valor Total Base de Cálculo ICMS Valor ICMS
5124 R$ 1.012,50 R$ 101,25 R$ 18,23
5902 R$ 8.025,00 0,00 0,00

Neste caso o valor da redução da Base de Cálculo devo classificar na CST como isenta ou outras.

Desde já agradeço quem puder me esclarecer.

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