Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro De acordo com a da LC 116 de 31 de Julho de 2003:
Ouvi dizer que quando uma empresa presta 100% de seus serviços para um único municipio, que seja diferente do municipio em que está estabelecida, esta empresa deverá recolher o ISS a favor do municipio onde ele esta prestando o serviço.
Tenho um cliente que está estabelecido no municipio de São José dos Campos, e presta serviços de Representação Comercial (CNAES 45.30-7-06/ 46.14-1-00). Nos ultimos meses esta empresa prestou serviços APENAS para empresas estabelecidas no municpio de Sorocaba.
Gostaria de saber se o ISS será devido ao municipio de São José dos Campos ou ao municipio de Sorocaba, tendo em vista que a atividade de Representação Comercial não se encontra nos incisos de I a XXII do artigo 3°, e que 100% dos seus serviços dos ultimos meses forma prestados para o municipio de sorocaba.
Alguem poderia me ajudar com isso, estou confusa, pois alguns meses esse cliente presta serviços para Sorocaba e SP, e em outros apenas para sorocaba, e sempre recolhemos o ISS para São José dos Campos, que é o municipio em que a empresa está estabelecida.
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles