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Brindes e bonifiação

Rodrigo Henrique Dias

Rodrigo Henrique Dias

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 16:23

Boa tarde pessoal,

Uma empresa adquire mercadorias para entregar como brinde junto com outras mercadorias que são vendidas.

O CFOP de bonificação é 5.910, minha duvida é quanto à entrada dessas mercadorias.

Porque o CFOP 1.910 se refere à entrada de bonificação recebida de uma outra empresa.

No caso dessas mercadorias eu devo escriturar como despesa? CFOP 1.556?


Aguardo resposta


Grato

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 00:08

Boa noite Rodrigo,
Para efeitos fiscais, considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal das atividades do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.
( RICMS-SP/2000 , art. 455 )

O contribuinte que adquirir brinde para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá: a) escriturar a nota fiscal relativa à aquisição da mercadoria no livro Registro de Entradas, com direito ao crédito do imposto destacado no documento fiscal (CFOP 1.949);
b) emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal com destaque do valor do imposto, incluindo na base de cálculo do imposto o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos: b.1) no quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Brindes" e nos demais campos, os dados do emitente;
b.2) no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)", o código 5.949;
b.3) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do inciso II do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal de aquisição nº_______, de___/___/___";

c) escriturar a nota fiscal mencionada na letra "b" anterior no livro Registro de Saídas, com o débito do ICMS.

( RICMS-SP/2000 , art. 456 , I a III; Decreto nº 54.008/2009 )

Na entrega de brinde diretamente a consumidor ou usuário final, no próprio estabelecimento, fica dispensada a emissão de documento fiscal.

( RICMS-SP/2000 , art. 456 , § 1º)

Na hipótese de o contribuinte efetuar o transporte de brinde para distribuição direta a consumidor ou usuário final, deverá emitir nota fiscal relativa a toda a carga transportada, na qual constem, além das demais indicações exigidas: a) no quadro "Destinatário/Remetente", no campo "Nome/Razão Social", a expressão "Diversos - Remessa de Brindes" e nos demais campos, os dados do emitente;
b) no campo "Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)", o código 5.910; e
c) no campo "Informações Complementares", a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do § 2º do art. 456 do RICMS - Nota Fiscal emitida na entrada nº_______, de ___/___/___".



Observar que essa nota fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas "Documento Fiscal" e "Observações", anotando-se nesta a expressão "Remessa de brindes".

( RICMS-SP/2000 , art. 456 , § 2º; Decreto nº 54.008/2009 )


Att,
Fabrízio

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Clarice Gonsale Roman

Clarice Gonsale Roman

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 17:35

Meu cliente efetuou vendas de mercadorias a funcionarios de uma empresa, e do total desta venda aos funcionários, um pequeno percentual foi doado em mercadorias para a empresa, que sai do nossos estoque. Como posso regularizar esta saída ? Devo emitir Nota Fiscal com CFOP 5.910 (DOAÇÃO) tributando o ICMS ?

OBS: Os produtos são substituição tributária (perfumaria).

Agradeço desde já.

Paulo Emilio de Carvalho Sester

Paulo Emilio de Carvalho Sester

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 março 2012 | 21:33

Boa noite.
Como empresa de cosmeticos eu fiz uma promoção no facebook para os seguidores da pagina da empresa e gostaria de emitir a NF-e para os ganhadores. Como devo proceder? Deveria emitir uma NF com CFOP 6910? Vi em alguns tutoriais que em informações complementares eu deveria preencher com os seguintes termos: "nf emitida nos termos do art 456 do ICMS - mercadoria adquirida para distribuição de brindes e cortesia"Daí colocar o numero e data da NF de entrada. Mas a duvida é. Como colocar esses termos se a NF de entrada nao foi para brindes. A NF de entrada foi de venda normal (ST) . Desses produtos que eu vendo eu quero "doar" alguns da promoção que fiz. Qual o procedimento correto?
Desde ja agradeço
Paulo Emilio

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