x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.149

emissão de nf ST

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:40

Bom dia Juliana

Essas peças fazem parte do Protocolo ICMS 41/2008 (alterado pelo Protocolo 49/2008)?

Se a mercadoria fizer parte deste protocolo, nas vendas entre SP e MG deve-se aplicar a ST, mesmo que o emitente seja revendedor e tenha recebido a mercadoria com a retenção.

Na aquisição interna a empresa adquiriu com o ICMS/ST retido, certo? Nas vendas internas não aplica a ST. Porém, na operação interestadual sendo os Estados signatários do Protocolo, o remetente deve aplicar a ST, destacando a BC e o ICMS/ST nos campos próprios e recolhendo via GNRE. Como na aquisição recebeu com o imposto retido e na venda terá de aplicar a ST, o emitente pode solicitar o ressarcimento do ICMS/ST retido na nota de aquisição (assunto este abordado nos artigos 269/270/271 do RICMS/00 e Portaria Cat 17/99 e alterações).

Consulte a classificação fiscal de sua mercadoria no Protocolo ICMS para verificar se deve aplicar a ST.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Juliana Cristina Souza

Juliana Cristina Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 09:48

Bom dia Enides!

Justamente, as mercadorias fazem parte deste protocolo.
As mercadorias foram adquiridas com ICMS-ST. Mesmo sendo um comércio, posso utilizar os campos de BC de icms st e valor do icms st?? Essas informações não deveriam estar nos dados adicionais??
Desculpe-me pelo incomodo, mas já obtive diversas respostas pelo questinamento acima, e de acordo com meu professor de fiscal tributária, suas informações condizem.

Grata!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 10:11

Olá Juliana

Você só informa em dados adicionais quando você revende internamente, pois já recebeu com o imposto retido e esse imposto retido é o cálculo do tributo dentro do Estado de SP até chegar ao consumidor final. Por isso, uma vez recolhido pelo fabricante/importador/ distribuidor já está calculado até o consumidor final nas operações internas.

Quando você revende para outro Estado (signatário de Protocolo com SP) você precisa calcular o ICMS/ST "novamente" porque a mercadoria vai circular até o consumidor final naquele Estado, por isso é que se usa a margem ajustada. Mesmo sua empresa sendo revendedora neste momento é ela que "assume" o papel de contribuinte substituto. Porém, uma vez que você pagou o ICMS/ST na sua aquisição e agora tem que pagar novamente para o Estado de MG, existe a possibilidade de ressarcimento para não haver pagamento em duplicidade.

Assim sendo na venda interestadual você destacará a BC e o ICMS normal e a BC e o ICMS ST nos campos próprios. Assim o ICMS normal fica para o Estado de SP e o ICMS ST é o imposto da mercadoria que circulará até o consumidor final em MG. Por isso é você que está fazendo o papel "substituto" mesmo sendo "substituído" em SP.

Só lembrando que você é um "repassador" do tributo ao fisco, uma vez que o ICMS/ST é recolhido por GNRE mas imputado em sua nota fiscal, ou seja, o destinatário está pagando para sua empresa através da nota fiscal e você repassando ao fisco.
Não sei se consegui esclarecer. Se ainda tiver dúvidas, volte a postar.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.