Olá Juliana
Você só informa em dados adicionais quando você revende internamente, pois já recebeu com o imposto retido e esse imposto retido é o cálculo do tributo dentro do Estado de SP até chegar ao consumidor final. Por isso, uma vez recolhido pelo fabricante/importador/ distribuidor já está calculado até o consumidor final nas operações internas.
Quando você revende para outro Estado (signatário de Protocolo com SP) você precisa calcular o ICMS/ST "novamente" porque a mercadoria vai circular até o consumidor final naquele Estado, por isso é que se usa a margem ajustada. Mesmo sua empresa sendo revendedora neste momento é ela que "assume" o papel de contribuinte substituto. Porém, uma vez que você pagou o ICMS/ST na sua aquisição e agora tem que pagar novamente para o Estado de MG, existe a possibilidade de ressarcimento para não haver pagamento em duplicidade.
Assim sendo na venda interestadual você destacará a BC e o ICMS normal e a BC e o ICMS ST nos campos próprios. Assim o ICMS normal fica para o Estado de SP e o ICMS ST é o imposto da mercadoria que circulará até o consumidor final em MG. Por isso é você que está fazendo o papel "substituto" mesmo sendo "substituído" em SP.
Só lembrando que você é um "repassador" do tributo ao fisco, uma vez que o ICMS/ST é recolhido por GNRE mas imputado em sua nota fiscal, ou seja, o destinatário está pagando para sua empresa através da nota fiscal e você repassando ao fisco.
Não sei se consegui esclarecer. Se ainda tiver dúvidas, volte a postar.
abçs