Juliana
No site https://www.prefeitura.sp.gov.br/des , tem todas as informações necessarias. No seu caso é obrigatorio a entrega da DES, desde o seu inicio e/ou do inicio de atividades da empresa, se for em São Paulo. No momento em que ela começou a emitir a NFe, fica obrigado a entrega só da DES relativa aos serviços tomados.
Demóstenes
Perguntas e Respostas
20. Como ficam as regras de obrigatoriedade da entrega da DES com relação aos contribuintes que emitem ou recebem NF-e?
Com relação aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros a serem declarados na DES, a regra é a seguinte:
1. Declaração dos documentos fiscais na Declaração Eletrônica de Serviços - DES
1.1. NF-e emitidas
As NF-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo NÃO deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços - DES.
Para os que emitem NF-e, mas não tenha ocorrido movimento durante determinado mês, não será também necessário declarar a DES como "sem movimento".
1.2. NF-e recebidas
Os tomadores ou intermediários, independente ou não de emitirem NF-e, NÃO deverão lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES as NF-e recebidas de prestadores de serviço estabelecidos no Município de São Paulo, independente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS.
Observação: Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.
1.3. Documentos Fiscais convencionais recebidos (por emitentes ou não de NF-e)
Todos os tomadores ou intermediários, independente de emitirem ou não NF-e, deverão obrigatoriamente lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES todos os documentos fiscais convencionais recebidos (ressalvadas as exceções já previstas na legislação municipal), independente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS. Nesta situação incluem-se as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo).
Observação referente aos contribuintes que emitem NF-e: Ao lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES as notas fiscais convencionais recebidas, o sistema da DES exige a informação dos serviços prestados. O prestador de serviços que emite NF-e deverá excluir todos os códigos de serviços da aba "Informações Cadastrais" da DES.
Serviços prestados com documento fiscal convencional -
Deverão ser declarados na DES
(*) Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.