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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 17 anos Domingo | 1 julho 2007 | 18:21

Mês que vem vou enviar a primeira DES da empresa. Gostaria de saber se tenho que informar as NF, de serviços tomados, recebidas desde outubro/06(qdo começamos a emitir NF-e) ou só as do mês de Maio?

Edna

Edna

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 10:50

Juliana, se as notas fiscais de serviços tomados (recebidas) forem NF-e (eletrônica), não precisa informar na DES, caso seja normal (série A), informe mesmo em atraso cada uma no seu devido mês.

Abraços
Edna

Juliana Silva

Juliana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 11:39

Edna obrigada pela atenção, mas tenho mais algumas dúvidas. A partir de quando houve esta obrigação de enviar a DES? A minha dúvida é: tenho que enviar desde quando eu comecei a emitir NF-e (no meu caso Outubro/06) ou desde quando a empresa iniciou as atividades?

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 3 julho 2007 | 15:36

Juliana

No site https://www.prefeitura.sp.gov.br/des , tem todas as informações necessarias. No seu caso é obrigatorio a entrega da DES, desde o seu inicio e/ou do inicio de atividades da empresa, se for em São Paulo. No momento em que ela começou a emitir a NFe, fica obrigado a entrega só da DES relativa aos serviços tomados.

Demóstenes

Perguntas e Respostas

20. Como ficam as regras de obrigatoriedade da entrega da DES com relação aos contribuintes que emitem ou recebem NF-e?


Com relação aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros a serem declarados na DES, a regra é a seguinte:

1. Declaração dos documentos fiscais na Declaração Eletrônica de Serviços - DES

1.1. NF-e emitidas

As NF-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo NÃO deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços - DES.

Para os que emitem NF-e, mas não tenha ocorrido movimento durante determinado mês, não será também necessário declarar a DES como "sem movimento".

1.2. NF-e recebidas

Os tomadores ou intermediários, independente ou não de emitirem NF-e, NÃO deverão lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES as NF-e recebidas de prestadores de serviço estabelecidos no Município de São Paulo, independente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS.

Observação: Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.

1.3. Documentos Fiscais convencionais recebidos (por emitentes ou não de NF-e)

Todos os tomadores ou intermediários, independente de emitirem ou não NF-e, deverão obrigatoriamente lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES todos os documentos fiscais convencionais recebidos (ressalvadas as exceções já previstas na legislação municipal), independente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS. Nesta situação incluem-se as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo).

Observação referente aos contribuintes que emitem NF-e: Ao lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES as notas fiscais convencionais recebidas, o sistema da DES exige a informação dos serviços prestados. O prestador de serviços que emite NF-e deverá excluir todos os códigos de serviços da aba "Informações Cadastrais" da DES.


Serviços prestados com documento fiscal convencional -
Deverão ser declarados na DES


(*) Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 09:48

Bom dia Pessoal!!!

Tenho prestadores de serviços que emitem NF-e e prestadores que ainda emitem pelo método convencional.

No mês em que não tomo serviços dos prestadores que emitem pelo método convencional devo informar a DES como "sem movimento" por ter tomados serviços sómente de prestadores que emitem NF-e?

E as nfs convencionais de um mês que chegam fora do mês, devo informa-las na DES do proximo mês ou devo retificar a DES do mês da emissão da nf e inclui-la?

E Nota fiscal de energia elétrica? Informa na DES?

Desculpem amigos, mas é a primeira vez que faço DES e ainda não sei nada. Estou pesquisando para aprender, mas gostaria também da ajuda de vcs.

Obrigada,
Vânia.

Cris Azevedo

Cris Azevedo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Domingo | 14 setembro 2008 | 12:58

Oi pessoal, bom dia a todos!!!

Assim como a Vânia tb vou fazer a DES pela primeira vez e apesar de já ter visitado o site da prefeitura de Sp várias vezes ainda tenho dúvidas idênticas as dela.

Meu cliente emite a nota fiscal convencional, acabei de baixar o programa da DES 1.5.1

Já sei que com a DES a escrituração dos livros fiscais modelos 51, 53, 54 e 56 foram dispensadas, mas o 57 não. O antigo contador não escriturou este livro desde 2004, como faço para por essa situação em ordem?

Agradeço a paciência de todos desde já e desejo um bom domingo a todos.

Cris

Alberlan Matos

Alberlan Matos

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 13:32

Caros Colegas,


Ainda não consegui verificar onde exatamente está a informação de que QUEM EMITE NOTA FISCAL ELETRONICA SP, fica dispensado da entrega da DES.

Onde consultei diz que é obrigatorio todas as empresas, sendo que quem emite NF-e é "Sem Informação", mas não fiz que é dispensado.

Se alguem esclarecer melhor, agradeceria.

Um abraço a todos.

Alberlan

Ana Paula da Silva

Ana Paula da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 11:52

Aqui em Belo Horizonte/MG tambem entregamos a DES, e mesmo as empresas que emitem nota fiscal eleltronica tem que entregar, mas somente com a informação dos seriviços tomados. Principalmente porque muitos contiribuites sao sustitutos tributarios do ISS e precisam fazer a retenção notas de serviços tomados.

mas como cada municipio é diferente, é bom verifica em seu municipio.

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 12:16

Estas são as informações da PMSP - https://www.prefeitura.sp.gov.br/des


18) Como ficam as regras de obrigatoriedade da entrega da DES com relação aos contribuintes que emitem ou recebem NF-e?

Com relação aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros a serem declarados na DES, a regra é a seguinte:

1. Declaração dos documentos fiscais na Declaração Eletrônica de Serviços (DES)

1.1. NF-e emitidas

As NF-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo não deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Para os que emitem NF-e, mas não tenha ocorrido movimento durante determinado mês, não será também necessário declarar a DES como "sem movimento".

1.2. NF-e recebidas

Os tomadores ou intermediários, independente ou não de emitirem NF-e, não deverão lançar na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) as NF-e recebidas de prestadores de serviço estabelecidos no Município de São Paulo, independentemente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS.

Observação: Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.

1.3. Documentos Fiscais convencionais recebidos (por emitentes ou não de NF-e)

Todos os tomadores ou intermediários, independentemente de emitirem ou não NF-e, deverão obrigatoriamente lançar na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) todos os documentos fiscais convencionais recebidos (ressalvadas as exceções já previstas na legislação municipal), independentemente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS. Nesta situação incluem-se as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo).

Observação referente aos contribuintes que emitem NF-e: Ao lançar na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) as notas fiscais convencionais recebidas, o sistema da DES exige a informação dos serviços prestados. O prestador de serviços que emite NF-e deverá excluir todos os códigos de serviços da aba "Informações Cadastrais" da DES.

Declaração de documentos fiscais na DES
Serviços Emitentes de NF-e Não emitentes de NF-e
Serviços tomados com emissão de NF-e (*) Não deverão ser declarados na DES Não deverão ser declarados na DES
Serviços tomados com emissão de documento fiscal convencional Deverão ser declarados na DES Deverão ser declarados na DES
Serviços prestados com emissão de NF-e Não deverão ser declarados na DES -

Serviços prestados com documento fiscal convencional -
Deverão ser declarados na DES

(*) Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.


att

Demóstenes

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