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Credito Acumulado ICMS

Daniele Harumi Seo

Daniele Harumi Seo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 12:06

Bom dia, sobre esta nova obrigatoriedade, do arquivo digital de credito acumulado do ICMS, eu sou de uma empresa de remedios, portanto, minha operação de saida, é a revenda de mercadorias. Possuo crédito acumulado de Icms nos fretes, mas como e devo proceder para poder utiliza-los? Se realmente puder utilizar estes créditos, devo fazer um rateio entre os produtos, por não haver operações de saída de transporte?

Att.
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal
Daniele Harumi Seo

Daniele Harumi Seo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 12:11

Olá, no caso de produtos com tipo de operação classificado em "outras entradas" com Crédito de ICMS, tambem poderão fazer parte do ressarcimento do ICMS ? O os materiais promocionais ? Qual o procedimento ?

Att.
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:53

Boa tarde Daniele !

Este é um assunto muito extenso, poucas empresas se dispoem à solicitar estes créditos, porque gera uma fiscalização minuciosa por parte do Fisco para depois fazer a liberação dos créditos.

São fiscalizados e auditados todas as entradas e saídas, pelos produtos com direito ou não de crédito, pelo estoque de mercadorias, e se houver erros na escrituração ou nos créditos, os fiscais cobram através de Autos de Infração e Imposição de Multa.

Portanto é um estudo muito minucioso da empresa e suas operações, se a escrituração está 100% correta, para que seja feito o processo sem prejuízo da empresa.

Eu trabalho com crédito acumulado de Industria de Alimentos, setor de frigorífico que gera crédito comprovado pelo Fisco e confesso não conhecer a atividade de comercio de remédios, por isso sugiro um estudo do assunto pelo RICMS e pesquisas sobre possíveis empresas deste ramo.

Veja no RICMS/OO SP os artigos 71 à 76, portarias CAT 185 e 193/2010 e 53/96.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Daniele Harumi Seo

Daniele Harumi Seo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:15

Boa tarde Gilberto,

agradeco-lhe desde já sua ajuda!
Pelo pouco que pude estudar, este assunto é muito complexo, na verdade, numa avaliacão grotesca, todos os assuntos fiscais são, não é mesmo?

Meu problema, é que fui literalmente "lancada a cova dos leões", pois não tenho experiencia nenhuma nesta nova obrigatoriedade.

Vou comecar a ler os artigos que voce indicou agora mesmo...

...outro abraco!
Daniele Harumi

Att.
Daniele Harumi Seo
Consultora de Sistemas na área contábil e fiscal
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:19

Bom dia Daniele !

Você está no caminho, o que ocorre é que o empresário muitas vezes quer garantias, mas quando há algum Auto de Infração por causa de documentos mau elaborados por eles, a culpa é do Contador.

Por isso, fica um alerta, é preciso ter conhecimento deste procedimento com empresas do Ramo de Atividade que você está trabalhando, para que tenha um parâmetro mais concreto.

Abraço

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