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livros extraviados

CARLA GUEDES

Carla Guedes

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 20:14

Olá amigos.
Preciso fazer notas explicativas na abertura de um livro diário, quando a empresa perdeu todos os documentos anteriormente ? O extravio do periodo ja foi publicado e comunicado... Assim, para criar o novo livro eo zero, preciso fazer notas explicativas junto com o termo de abertura ?
Carla

"O dia de hoje deve ser sempre melhor do que o de ontem"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 00:09

Carla
Boa noite


O livro de abertura nao deve ser iniciado do zero.. o ideal é tentar reconstituir as informações tentando reemitir o livro e no pior das hipoteses buscando os dados de débitos e créditos que a empresa tenha para que seu balanço seja emitido o mais próximo da realidade possivel.


Heloisa Motoki

Edson J Hurmus

Edson J Hurmus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 09:50

Bom dia,

Gostaria da ajuda de vocês para o seguinte caso:
Temos um cliente que teve toda a documentação, contabil, fiscal e pessoal extraviada, o que aconteceu na realidade, é que uma pessoa, um ex dono, simplesmente jogou tudo fora, botou na rua e possivelmente um catador de papel ou o proprio caminhão de coleta de lixo levou tudo.
Assim gostaria de saber como proceder, para tentar amenizar possiveis entraves juridicos.

Att
Edson

Edson Jorge Hurmus
[email protected]
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 11:34

Edson
Bom dia

Vc deverá verificar os procedimentos legais exigidos em cada órgão, normalmente o procedimento do extravio é tentar reconstituir os documentos (já que hoje há formas eletronicas) e fazer a publicação em jornal de grande circulação.

Segue orientação do RIR publicado pelo IOB

Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste dará minuciosa informação, dentro de 48 horas, ao órgão competente do Registro do Comércio, remetendo cópia da comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição.



A legalização de novos livros ou fichas só será providenciada depois de observado o disposto acima.

(Art. 264, §§ 1º e 2º, do RIR/99).





Heloisa Motoki

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