Bom dia Suzana,
Fiz este questionamento no site da Secretaria da Fazenda e obtive a seguinte resposta:
Resposta da Mensagem 4885881
Prezado (a) Senhor (a):
Sugerimos a leitura da legislação abaixo indicada, disponível em nosso site: https://www.fazenda.sp.gov.br – Legislação- Tributária - Pesquisa.
- RICMS Artigos 253 e seguintes:
CAPÍTULO V - DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
- Portaria CAT-92/98, Anexo IV
(Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado)
Caso dúvidas persistam, favor contatar o Posto Fiscal da sua jurisdição.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Nas bases legais informadas não encontrei nada que diga respeito a esta informação e no Manual da GIA (link abaixo) também não, sendo que, no mesmo há somente uma menção que deve ser preenchico com o número da RE.
www.fazenda.sp.gov.br
Aqui em nossa empresa nós somente informamos o número da RE.
Um abraço,
Vicente Villena