Murilo André Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa tarde Srs. Cadastrei-me hoje no fórum, e do que já pude ler achei extremamente interessante e didáticas as explicações para resolução de algumas dúvidas.
Pois bem, minha dúvida é a seguinte:
Uma concessionárias de veículo 0 km e semi-novos foi autuada por não recolher ISSQN sobre a "bonificação da fábrica", "retorno de financiamento" e "retorno de TAC".
Recorri administrativamente e consegui o abatimento referente à "bonificação da fábrica". Porém, ficaram mantidas o recolhimento sobre os "retornos".
Meu argumento é que, na verdade, a instituição financeira já deve recolhe ISS sobre o serviço de financiamento, não podendo haver bi-tributação, tendo em vista que o fato gerador do imposto é o mesmo.
O argumento da prefeitura é que ISS é um imposto "cascata", e que a concessionária intermédia o serviço prestado pelo banco, devendo, portanto incidir ISS sobre os retornos.
Estou pensando em depositar os valores em juízo e continuar brigando, pois não concordo que deve haver incidência de ISS nestes casos, alguém pode me ajudar? Ou me convencer que realmente temos que recolher o imposto?
Desde já agradeço a atenção de todos.
Murilo.