Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia!
Um cliente aqui usa a Nota Fiscal de Serviços no modo manual (escrita e mão). Como deve ser o procedimento da carta de correção sobre o CNPJ e o Estado escritos errado?
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Sonia Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Bom dia!
Um cliente aqui usa a Nota Fiscal de Serviços no modo manual (escrita e mão). Como deve ser o procedimento da carta de correção sobre o CNPJ e o Estado escritos errado?
Marcos Henrique
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)voce faz uma carta de correção normal no word alegando qual foi o erro e coloque o correto, dai voce assina e a empresa que recebeu o serviço assina tambem e soh anexa esta via junto a nota 1 na nota que foi para o cliente e a outra voce grampea na via que fica no bloco.
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, amigos.
posso fazer carta de correção para CTR manual?
ainda nao usamos o ct-e, usamos o formulario em papel, e o valor do frete esta errado.
é válida uma carta de correção nesse caso?
obrigada.
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Com certeza kelly,
com relação ao frete pode ser feito uma carta de correção que sanará seu problema. Quanto à carta de correção ainda não é eletronica, mesmo para NF eletronica ainda não ha cc eletronica.
Voce tem modelo de carta de correção?
qualquer coisa de um toque.
Atte.
Lucia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia pessoal....
De uma olhada na seguinte matéria que já foi postada no forum:
Regulamento do ICMS - SP
Artigo 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias. (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 7º, "caput" e § 2º , item 3, e § 4°, com as alterações dos Ajustes SINIEF-16/89, cláusula primeira, I, SINIEF-3/94, cláusula primeira, IV, e SINIEF-2/95, cláusulas primeira, I, e segunda, I).
§ 3° - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07): (Alterado pelo Artigo 1º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-09-2007)
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.
Para carta de correção de notas de prestação de serviços valem as mesmas regras.
Lúcia
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