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Carta de Correção em Notas Fiscais Manuais

SONIA OLIVEIRA

Sonia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:41

Bom dia!

Um cliente aqui usa a Nota Fiscal de Serviços no modo manual (escrita e mão). Como deve ser o procedimento da carta de correção sobre o CNPJ e o Estado escritos errado?

"Cada dia que passa, fica mais evidente que o principal ativo de uma empresa é seu capital humano"
Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:55

voce faz uma carta de correção normal no word alegando qual foi o erro e coloque o correto, dai voce assina e a empresa que recebeu o serviço assina tambem e soh anexa esta via junto a nota 1 na nota que foi para o cliente e a outra voce grampea na via que fica no bloco.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 10:07

Com certeza kelly,

com relação ao frete pode ser feito uma carta de correção que sanará seu problema. Quanto à carta de correção ainda não é eletronica, mesmo para NF eletronica ainda não ha cc eletronica.

Voce tem modelo de carta de correção?

qualquer coisa de um toque.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:31

Bom dia pessoal....

De uma olhada na seguinte matéria que já foi postada no forum:

Regulamento do ICMS - SP

Artigo 183 - O documento fiscal, que não poderá conter emenda ou rasura, será emitido por qualquer meio gráfico indelével, compreendendo os processos eletrônico, mecânico ou manuscrito, com decalque a carbono ou em papel carbonado nas vias subseqüentes à primeira, garantida a legibilidade dos seus dados em todas as vias. (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 7º, "caput" e § 2º , item 3, e § 4°, com as alterações dos Ajustes SINIEF-16/89, cláusula primeira, I, SINIEF-3/94, cláusula primeira, IV, e SINIEF-2/95, cláusulas primeira, I, e segunda, I).

§ 3° - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07): (Alterado pelo Artigo 1º do Decreto 52.118, de 31-08-2007; DOE 01-09-2007; Efeitos a partir de 01-09-2007)

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída.

Para carta de correção de notas de prestação de serviços valem as mesmas regras.

Lúcia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina

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