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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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IVA-ST Dúvida sobre a geração da Gare.

Marino Marco Manarin Filho

Marino Marco Manarin Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:48

Faço a Escrituração par um cliente (47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática) que comprou de curitiba com o CFOP 6.106.

Na descrição dos produtos, existe um que a classificação fiscal exige o calculo da gare ICMS-ST do IVA.

Caixas Acusticas, Amplificadores - IVA-ST original = 40%

Pergunto: neste caso, cabe a emissão da guia pra ele recolher? Seria usada a fórmula a seguir. correto:

IA = VA x (1+40%) x 18% - IC

Alguem sabe o vencimento dessa gare, no caso?

Na mesma nota fiscal, existem outros produtos que implicaria a guia do Diferencial de Aliq. A classificação fiscal desses produtos não consta na tabela de 12%. correto fazer a guia sobre 6%?

Muito obrigado pela atenção.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 11:57

Bom dia Marino

Se o produto está no regime da ST em SP e não existe Protocolo ICMS com o Estado do fornecedor, você recolhe o ICMS/ST na entrada da mercadoria em SP. Veja o artigo 426-A do RICMS que determina o cálculo, a forma de recolhimento e como deve ser escriturada a nota fiscal e a guia recolhida.

Sobre o diferencial de alíquota você não recolhe via guia, você calcula na apuração do mês. Veja artigo 117 e seus incisos.

Pesquisa tributária SP

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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