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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota de cesta basica

Marcela  Jesus

Marcela Jesus

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 10:16

boa tarde

Sobre Nota Fiscal de Cesta Básica:

Poderiam me explicar melhor sobre a seguinte hipótese? Como funcionaria isso?

II - na hipótese de as mercadorias serem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da Nota Fiscal correspondente.

Desde já, muito obrigado.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:41

Bom dia Marcela

Pelo meu ponto de vista a partir do momento em que você dá a entrada
na nota da cesta basica já fica obrigado emitir a nota de saída, independente dos funcionários retirarem a cesta.......a não ser que o
fornecedor não emita a nota para vocês...(o q não é correto)
Espero ter ajudado
Abraço

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 11:54

Bom dia Marcela!

Eu entendo que o procedimento a ser adotado é o seguinte:

A nota fiscal de aquisição deverá ser lançada no livro Registro de Entradas, com o CFOP 1.949 na coluna "Operações com Crédito do Imposto", e emitida, no ato da entrada, nota fiscal simbólica de saída, tributando o ICMS, incluindo-se na base de cálculo a parcela do IPI, eventualmente destacado na nota fiscal de compra.

A nota fiscal de saída (simbólica) deverá ser emitida com o CFOP 5.949 e no campo destinatário deverá constar: "Diversos -Distribuição de mercadoria aos empregados".

No campo "Informações Complementares" deverá constar a expressão "Nota fiscal emitida nos termos da Portaria CAT nº 154/2008 - Nota fiscal de aquisição n°.........., de.../..../.....".

(Portaria CAT nº 154/2008, art. 1º, I, "c")

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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