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Regulamentada a NFTS no Municipio de SP

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 16:03

Em relação a NTFS, deve ser emitida nas seguintes situações;

a) quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo.

b)quando responsáveis tributários nos termos do § 1º do art. 7º da Lei 13.701/2003, no caso
dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município
de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja
obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2011 | 08:00

Bom dia a todos !

minha dúvida e com relação se devo emitir NFTS de NF-e de outros Municpios ?

Exemplo : tomamos serviços de prestador estabelecido em Barueri, que emitiu NF-e de Barueri. Devo emitir NFTS para essa NF-e de prestação de Serviço ?


obrigada !

Renato Gonçalves

Renato Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 10:09

Bom dia a todos!

Dúvida!!

Vamos lá, tenho um cliente de São Paulo-SP na área de saúde e segurança ocupacional que contratou serviços na mesma área de uma empresa de Florianópolis-SC e os serviços foram prestados em Florianópolis-SC mesmo, na nfs esta destacado o iss, tudo leva a crer que foi pago lá!

Consultei e o prestador não esta cadastrado em SP

Pergunta: devo emitir a NFTS e pagar o iss?

Obrigado

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 12:14

possivelmente este tópico, por ser antigo deva estar encerrado...

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 15:27

Olá Renato,

Você deve emitir a nfts, porém não retem o Iss, o imposto Conf Lei compl 116/2003 entra na regra geral, ou seja o próprio contribuinte recolhe direto para seu municipio.

dudu.

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Renato Gonçalves

Renato Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 17:37

Olá Dudu,

Primeiramente obrigado pela resposta!

Será que estou preenchendo errado, no campo TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS estou colocando normal, com emissão de documento, código de serviço 04030! O iss retido pelo tomador fica desabilitado e não consigo alterar!

Como devo preencher?
cnpj do prestador 03.926.842/0001-67

Obrigado

Renato

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 08:19

Bom dia,

Informe o Item 04.03 e cód serv 04219, o sistema permite, só quando aparece a mensagem "Código de serviço não pode ser usado pelo tipo de prestador informado"

Usando esse processará normalmente.

Dudu.

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ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 17:19

Renato, não declare mais na DES, ela foi extinta, Os serviços tomados antes declarados na DES agora são passíveis da emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS.

Dudu.

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Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 08:48

Bom dia a Todos

Pelo que entendi NFTS é obrigado somente para empresas que tomou serviço fora do municipio, no caso tenho até o 5º dia util para transformar a NF de serviços tomados em NFE serviços tomados e caso não seja feita a emissão será gerada uma multa seria de 50% referente ao valor da NF?

Att
Vânia Fernandes

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 13:25



A partir de 01.09.2011, as empresas de São Paulo deverão emitir a NFTS – Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços.
Os obrigados à emissão são empresas que contratarem serviços de outros municípios, estando dispensados somente os tomadores MEI – Microempreendedores Individuais.
Também deverão ser declarados os serviços contratados do município de São Paulo cujo prestador não emita NF-e ou outro documento obrigatório.

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Fabio Lacerda

Fabio Lacerda

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 16:15

Trabalho no turismo e recebi uma nota fiscal de Presidente Prudente, proveniente de comissão retida da agência. Sou obrigado emitir a NFTS ? terei que pagar o ISS dessa nota ? e o que eu faço com essa nota caso o ISS tenha sido recolhido em Presidente Prudente ?.

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2011 | 08:31

Condições em que deverão ser emitidas NFTS;

I – quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do
Município de São Paulo;

II – quando responsáveis tributários nos termos do § 1º do art. 7º da Lei 13.701/2003, no caso
dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município
de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja
obrigatoriedade esteja prevista na legislação;

Na codição II, inclui-se as Rpa's por serviços tomados de pessoa física, mesmo que não houve reteção do Iss, as faturas de empresa de Advocacia e Auditora, o qual estão dispensados de emissão de notas fiscais.

Fabio, consulte se o prestador esta regurlamente cadastrado na Prefeitura São Paulo, caso negativo, vc deverá reter o imposto e recolher.

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Eduardo Candido Lourenço

Eduardo Candido Lourenço

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 12:51

Olá,

Emiti algumas NFTS de competência Outubro/2011 em atraso, ou seja, depois do dia 10/11/2011 (prazo máximo). Gostaria de saber como faço para pagar a multa. Já fui no campo emitir guias e não foi gerada a multa. Será que a Prefeitura enviará a multa?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:15

Boa tarde Eduardo...

Você emitiu RPS com data de 10/2011 e transformou em NF-e?....caso tenha feito isso, é só entrar em consultar guias pendentes clicar em cima do nº da guia, o programa tem que gerar a guia recalculada.

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Eduardo Candido Lourenço

Eduardo Candido Lourenço

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 15:32

Boa tarde Lúcia,

O caso foi que contratamos serviços de prestadores estabelecidos em outros municípios e também de prestadores do município de São Paulo que não emitiram NFS-e. Nesses casos nós precisamos emitir a NFTS (Nota Fiscal de Serviços Tomados) e tem um prazo para essa emissão, que no caso da competência Outubro/2011, já expirou. No manual da NFTS diz que essas notas quando emitidas em atraso, gera multa mínima de R$1.075,08 quando tem retenção e de R$74,11 quando não tem retenção.

A questão é: a Prefeitura nos comunicará da multa ou nós mesmos devemos emitir e recolher? Se nós devemos emitir, como o fazemos?

Obrigado.

Eduardo Candido Lourenço

Eduardo Candido Lourenço

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 10:50

Bom dia pessoal,

Recebi um e-mail da Prefeitura em resposta a uma questão com relação a multa por atraso na emissão da NFTS. Segue:

"Não existe emissão de guia para pagamento de multa. Ainda não há regulamentação em relaçãoa este tema. Genericamente posso afirmar apenas que pode ocorrer o lançamento da multa em um procedimento de fiscalização."

Jonathan Carvalho

Jonathan Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 11:29

Bom dia a todos.

Estou com uma dúvida sobre a emissão da NFTS.
Quando estou emitindo a NFTS existe uma compo que devo preencher chamado Data da prestação do serviço (por mais que seja obvia a dúvida quero deixar bem clara), minha dúvida é, devo preencher esse campo com base na data da emissão da NFS, RPS da NFS ou data do serviço sendo que o próprio foi tomado em 2 meses?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:39

Jonathan, boa tarde!

Visto que no campo data da prestação de serviços não há como informar periodo (por ex: 01 a 15/10/2011), na emissão da NFTS eu informo a data da emissão do RPA ou da NFS.

Este é o procedimento que adotamos aqui.
Att,
Elisabete

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:47

Boa tarde Leonardo,

A DES foi extinta desde Agosto/2011.
No caso de não ter tomado serviços o contribuinte está dispensado de informar esta condição da NFTS.

Perguntas e respostas site NF Paulistana

Devo declarar a ausencia de serviço tomado ou intermediado durante o mes?
Resposta: Não é necessário declarar a ausência de serviço tomado ou intermediado durante o mês. Caso não tenha tomado ou intermediado serviços durante o mês, basta não emitir a NFTS.


Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 23:44

Olá amigos, Boa noite,

Me surgiu ma dúvida !!
Como fica caso abaixo :

Tomei o serviço de poda de árvore de um prestador de outro município que o ISS é de responsabilidade do tomador
E este prestador não tem cadastro em SP

Neste caso ao emitir a NFTS o cálculo será duplicado ??Isto é, irei recolher o ISS pelo tipo de serviço e elo prestador não ter cadastro na Prefeitura ??

E se ele tem o cadastro, a NFTS é gerada com o ISS somente sobre o tipo de serviço ??

Aguardo retorno,

Karla

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Jonathan Carvalho

Jonathan Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 12:53

Elisabete, boa tarde!

Para escapar e evitar qualquer tipo de transtorno vindo da Prefeitura de SP, estarei indo hoje até a secretaria de finanças esclarecer algumas duvidas para que possamos fazer o processo da melhor e mais correta forma possivel.

Jonathan Carvalho

Jonathan Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 13:05

Karla Vieira, boa tarde.

Sim! Caso o fornecedor não tenha o cadastro na PMSP o ISS deve ser pago pelo tomador do serviço aqui em São Paulo.
Caso o fornecedor tenha o cadastro na PMSP sendo ele de fora do Municipio de SP o mesmo terá que gera a NFS-e pelo site da PMSP (caso o serviço tenha sido tomado aqui em SP). No caso do serviço ter sido efetuado fora do Municipio de SP o fornecedor emitirá sua NFS normal pela prefeitura de seu municipio como sempre foi feito.

Me mande um MP se você tiver com dúvidas ainda por que estarei indo a Prefeitura esclarecer tudo sobre a NFTS.

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:15

Karla, boa tarde,

Estou na capital, nossa empresa toma serviços de jardinagem e poda de arvores a 10 anos. O nosso prestador emiti normalmente a nota de serviço (F.Rocha), pelo fato do serviço ter sido executado no município de São paulo, somos responsável tributário, portanto retemos 5% Iss e geramos a NFTS normalmente. Acredito que é mesma situação sua.

Só não entedi pq o cáculo seu é duplicado, isso ñ procede.

dudu.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:25

Olá amigos,

Obrigada pela resposta !!

Jonathan :

No caso estamos falando de coisas distintas :

1 - Tomo um serviço de pode de árvore que o ISS é de minha responsabilidade e preciso recolher o ISS para SP ( porém o prestador não é de SP, é de Campinas ) e quando gero a NFTS ele não gera o recolhimento,
2 - Como o prestador é de fora de SP, e tem cadastro em SP do tipo de serviço 7.1, quando gero a NFTS não há recolhimento ... neste caso .. se ele não tivesse o cadastro na prefeitura, a NFTS deveria sair com o recolhimento em duplicidade, ou seja, pelo número 1 que citei acima e pelo número 2 que é pela falta de cadastro, entendeu ???

Antonio :

Como disse eu estou gerando uma NFTS com todos esses dados, mas o sistema não gera recolhimento !! Posso te mandar as telas, me mande seu email !!!

Como disse em outro momento eu acredito que a NFTS sirva apenas para gerarmos os ISS com relação ao ponto 2, ou seja, se o prestador é ou não cadastrado em sp, esquecendo do fato do tipo de serviço ser responsabilidade do tomador !!

Mas como a DES passou a não existir mais eu pergunto, como recolho o ISS no ponto 1 ???

Aguardo retorno,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
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