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Regulamentada a NFTS no Municipio de SP

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 15:44

Talves seja o código do serviço, qual o CNPJ?

Quero gerar a NFTS na sequencia cancelarei.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
valeria da versa

Valeria da Versa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 16:35

Boa tarde,

Estou tentando enviar a NFTS e dá erro 405, , li a solução no manual, porém nao entendi. Como posso resolver?

Outro item que nao entendi é que no manual pede para digitar a data da prestaçao do serviço em formato ano/mês/dia, porém no sistema só é possível dia/mês/ano e o valor dos serviços no manual pede para colocar o número zero na frente até completar 15 posições, sem ponto ou virgula, no sistema diz para colocar a virgula para separar as casas decimais e sem tantos zeros. Isso pode estar ocasionando o erro?

Obridaga

Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:12

Bom dia.

Tomei serviços de um prestador localizado em Contagem-MG que não possui cadastro na Prefeitura de SP. Esse serviço foi prestado em Contagem mesmo. Minha dúvida é: Quando for emitir a NFTS irá reter automaticamente o ISS, mas o ISS é devido para a prefeitura de Contagem, pois o serviço foi prestado lá.
Como devo proceder?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 11:28

Bom dia Leonardo

Aconteceu um caso identico ao seu com um cliente nosso e não teve jeito,
tivemos que pagar o ISS....pois assim que emiti a NFTS já gerou uma guia para pagamento pois o prestador não tem cadastro em SP, paguei e depois ele me reembolsou.
Aconselho que você entre em contato com eles e peça para que façam o cadastro.

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Leonardo Fernandes

Leonardo Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:34

Boa tarde Maria.

Obrigado pela ajuda.

Entramos em contato com o prestador e eles não querem abater o valor do ISS no boleto, pois, alegam que o ISS tem que ser pago para a Prefeitura de Contagem, onde foi prestado o serviço.

Outra dúvida: O ISS é devido para a Prefeitura onde o local foi prestado,certo? Mas se o prestador não tiver o cadastro o ISS vai sempre para São Paulo?? Pois o cadastro demora 30 dias para validar.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 13:57

Oi Leonardo, boa tarde

Infelizmente não tem como fugir disso, sempre que tomar serviço de outro município ou outro estado tem que verificar se a empresa tem cadastro em SP, caso não tenha já tem que avisar que vai fazer a retenção do ISS, quando pagar para o prestador já desconta o valor do ISS...o Kassab não quer que SP tome serviço de outros municípios, então ele obriga a gente a pagar o ISS...Tenho um cliente que está fazendo esse cadastro já faz mais de 3 meses.
Boa sorte

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:33

Boa tarde !!

Pessoal, então a DES foi realmente abolida ? e este procedimento de emissao de nfst deve ser com todas as nfs de serviço de outro município que tenham retenção ou não, mesmo as que não tenham imposto a reter também deverá ser feita a nfst ??

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:46

Boa tarde Gilmar

Sim, a DES foi extinta de acordo com o Art.20da Lei nº 15.406/11, e a partir de 01/09/2011 foi instituída a NFTS para todos os tomadores de outros municípios fora do município de São Paulo conforme Decreto nº 52.610/2011

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 17:12

Lucia, muito obrigado.

Estou com um problema, tenho uma filial em são paulo e ainda estou entregando a DES (entreguei os meses de set/out/nov/dez). Isso provavelmente me trará alguma multa, não ?

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 13:57

Eu consigo entregar essas NFTS dos meses que se passaram agora? Pelo que eu vi, o antigo funcionário não estava fazendo o procedimento correto. Eu teria que levantar os meses de Setembro a Dezembro de 2011.


Alguem ja tentou emitir a nota fora do prazo ?

Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:56

Boa tarde
Segundo informações que busquei, a realidade da NFTS é a seguinte:
Temos que fazer a nfts referente serviços tomados fora do município de sp,
mesmo a nfs não sendo eletrônica, caso seja uma nfs de dentro do município deverá ser feita a nfts. lembrando que o prazo de entrega é até o dia 5 e não 5º dia útil, caso tenha deixado de emitir um nfts fora do prazo o correto é de emitir assim que chegar em suas mãos, não deixe de emitir pois futuramente será autuado por falta de emissão.
Em relação a empresa sem movimento não é preciso encerrar nada.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Vânia Fernandes

Vânia Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 13:59

Lembrando que mesmo que a nfs seja eletronica e fora do municipio é obrigado a emissão da NFTS.

Emissão e lançamentos de notas fiscais entrada e saída, gerar impostos icms, ipi, pis, cofins, das, entrega de gia rotina fiscal, sped Contribuições.
Abertura e encerramento de empresas legalização.
Eduardo Candido Lourenço

Eduardo Candido Lourenço

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 14:29

Flavio Santos, eu precisei emitir algumas NFTS em atraso e consegui. De acordo com a legislação eu pagaria multa por isso, porém me informei na prefeitura e só no caso de fiscalização posso vir a ser autuado.

Vânia, é importante lembrar que quando o Prestador de dentro município de São Paulo emitir uma NFS não eletrônica, temos que emitir a NFTS selecionando no campo DOCUMENTO FISCAL a opção "Sem emissão de documento fiscal embroa obrigado". Isso irá gerar ISS RETIDO, por isso é importante avisar para o prestador que emite NFS não eletrônica que ele está irregular e se caso não se regularize que terá desconto do ISS RETIDO em seu pagamento.

Att.

Eduardo

Alessandra Cardoso Mendes

Alessandra Cardoso Mendes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 16:49

PERGUNTAS E RESPOSTAS, dispníveis no Site da Prefeitura de São Paulo:

O que é a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS?

• A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços.

Quem deve emitir a Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS?
• Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas seguintes hipóteses:
I – quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo;
II – quando responsáveis tributários nos termos do § 1º do art. 7º da Lei 13.701/2003, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação;
As pessoas jurídicas imunes ou isentas devem emitir a NFTS?
• Sim. A obrigatoriedade se estende a todos as pessoas jurídicas que tomarem serviços, mesmo que imunes ou isentas.
Um serviço tomado ou intermediado com emissão de NFS-e por prestador de serviço estabelecido no município de São Paulo deve ser declarado por meio da emissão da NFTS?
• Não. As NFS-e recebidas pelo tomador ou intermediário NÃO devem ser declaradas por meio do sistema da NFTS.

Devo declarar a ausência de serviço tomado ou intermediado durante o mês?
• Não é necessário declarar a ausência de serviço tomado ou intermediado durante o mês. Caso não tenha tomado ou intermediado serviços durante o mês, basta não emitir a NFTS.

A partir de quando a emissão da NFTS é obrigatória?
• A emissão da NFTS é obrigatória para a declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais a partir de 01/09/2011.

Qual o prazo para emissão da NFTS?
• A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 do mês seguinte ao do recebimento do serviço contratado ou intermediado
Quais as penalidades previstas pela não emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS?
• Conforme Art. 14, inciso V, alíneas “e” e “f”, da Lei Nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002:
Art. 14. As infrações às normas relativas ao Imposto sujeitam o infrator às seguintes penalidades:
...............................................
V - infrações relativas aos documentos fiscais:
...............................................
e) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (mil e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;
f) multa de R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos), por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário de serviços;
...............................................
§ 1º As importâncias previstas neste artigo, atualizadas para o exercício de 2011, serão corrigidas monetariamente na forma do disposto no art. 2º da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Como deve ser emitida a NFTS?
• A NFTS deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço eletrônico “http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br”, somente pelas pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no município de São Paulo, mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital. Para verificar se está obrigado à utilização do certificado digital, consulte a pergunta 16.

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 15:08

Pessoal, boa tarde.

A legislação que regula a NFTS prevê multa para a não emissão da NFTS, entretanto, não vi nada relativa a emissão em atraso, assim sendo, pergunto:

No meu caso que estou começando a emitir as NFTS de setembro de 2011 pagarei multa? Onde está previsto multa neste caso de emissão em atraso?

Att,

Rafael Estrela

Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 15:28

Rafael,

De acordo com a legislação é real a multa por isso, obtive informações e só no caso de fiscalização que podem haver problemas e autuação.


Conforme o Eduardo Candido Lourenço me respondeu acima, eu estou na mesma situação que você, eu tenho que fazer o levantamento e emitir desde setembro pra ca! Disse ele que tentou fazer algumas notas e conseguiu !


Espero ter ajudado !

Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 12:06

Surgiu uma dúvida no recorrer dos procedimentos:

Em São Paulo - SP, meu cliente ainda recebe nota fiscal de serviços não eletrônica, gostaria de saber se essas eu tenho que informar na NFTS também?

Pois pelo que eu sei, passou a ser obrigatoriedade no município de São Paulo todos os prestadores emitirem nota fiscal eletrônica.

Alguém pode me ajudar em relação a isso?

Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 13:41

Olá Flávio, boa tarde.

Pelo que li no decreto 52.610/2011 devemos sim escriturar as notas fiscais manuais recebidas por prestadores estabelecidos no município de SP. Ainda há algumas exceções para certos prestadores no que tange a emissão de NFe.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:06

Boa tarde Flavio

Olhe que matéria interessante eu recebi:

As pessoas jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, quando tomarem serviços de pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo que não emitir NFS-e em razão da suspensão da autorização, deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, reter na fonte e recolher o ISS devido.

Base legal: instrução Normativa SF/SUREM nº 019, de 16 de dezembro de 2011 (DOM DE 17.12.2011)

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
aparecido lima

Aparecido Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 15:31

moço do ceu sou recem formado e peguei duas empresas pra fazer toda a parte contabil, e ambas é do simples, o problema é que nao sei o que fazer
me de uma força ai
quais procedimentos para gerar todas as guias

bom dia estou procurando um estagio em um escritorio de contabilidade em goiania
LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 16:51

Oi Aparecido, boa tarde

Fica difícil te ajudar sem saber que tipo de empresas você vai cuidar, mas a maioria dos impostos você vai emitir dentro do seguinte site:


www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleacesso/areaRestrita.aspx

Boa sorte

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Cora Coralina
Francisco Assis

Francisco Assis

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 21:17

Prezados, boa noite.

Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento da NFTS. Pois tenho algumas notas eletrônicas que são de outro município, no campo documento fiscal qual das três opções eu utilizo?

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 março 2012 | 08:38

Bom Dia Francisco.
Informe a 1.ª opção "Com emissão de documento fiscal autorizado pelo município"


Espero ter ajudado.

Dudu.

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

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Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 14:25

Eu estou com uma dúvida aqui se alguem puder me dar uma força !

Tem um cliente nosso que trabalha com corretagem, e o que aconteceu foi o seguinte:

- O cliente deles fizeram o pagamento referente a comissão sobre corretagem, porém esse nosso cliente demorou para fazer a emissão da nota fiscal, o cliente deles aqui de São Paulo SP fez uma NFTS referente a essa comissão para deixar a contabilidade deles em dia.

Minhas perguntas são:

1º Se o prestador e o tomador são de São Paulo - SP, é legal fazer essa NFTS? Sendo que pelo meu conhecimento essas notas valem para serviços tomados fora do município, correto?

2º Essa nota se refere ao mês de Fevereiro/2012, como ja fiz o fechamento do ISS, como que eu procedo em relação ao lançamento?

3º O ISS foi retido pelo tomador que foi o cliente deles. Eu teria que informar ao meu cliente que vai haver uma diferença de imposto a recolher? Ou nesse caso eu só altero no registro dos serviços?

4º Ouvi dizer que agora por exemplo se eu pedir um serviço de limpeza no meu escritório e eles não emitirem a nota fiscal de serviços dentro do prazo combinado eu posso emitir uma NFTS e passar para a empresa? Ou não é permitido isso?


Realmente essa questão me deixou queimando neurônios aqui! Se alguem puder me ajudar a respeito ou até mesmo me mandar um e mail esclarecendo essas questões eu fico agradecido!

@Oculto





Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 12:24

Boa tarde Flavio,

Na mesma ordem postada por voce:
1- Caso o prestador estabelecido em SP não emitir a NFSe, o tomador deve emitir sim.

2- Voce deve lançar a nota como serviços prestados e recalcular o mes 02/2012, retificar DACON etc..

3- Neste caso vai haver diferença de Pis e Cofins a recolher, visto que o ISS já foi recolhido pelo tomador.

4- Todo tomador de serviços estabelecidos em SP deve solicitar a NFSe, caso o prestador não emita voce estará obrigado a emitir a NFTS.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
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