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EFD ICMS/IPI - Lançamentos de Produtos

Leandro Maestre Polido

Leandro Maestre Polido

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2011 | 13:33

Boa tarde
Estou em dúvida sobre os lançamentos referentes as notas fiscais de compras para atender a EFD ICMS/IPI, uma empresa que é comércio varejista efetua compras de industrias, na nota fiscal de compra vem destacado na nota fiscal o IPI e o ICMS Substituição Tributária. Como eu devo proceder o lançamento dos produtos desta nota fiscal, eu tenho que incluir ao valor do produto o IPI e o ICMS Substituição Tributária ja que minha empresa não tem crédito nem de IPI e nem de ICMS Substituição Tributaria, ou eu tenho que lançar o valor do produto igual vem na nota fiscal e lançar separado o IPI e o ICMS Substituição Tributária?
Grato.

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:39

Leandro, aqui usamos Contmatic, e a orientaçao é que esses valores de IPI e ICMS ST quando lançados vao para a coluna observaçoes. Para fins de EFD, o sistema entende que sendo comercio varejista, não há IPI, dessa forma, ele não joga como crédito;

Att.

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 14:01

Boa tarde

A minha dúvida é a mesmo do Leandro.

Estamos lançando os valores de ICMS/ST e de IPI na coluna de observações. No entanto, esses valores fazem parte do valor contábil e entra integral para o DACON, já na apuração por produto se lançar separadamente o IPI e o ICMS/ST ele saíra da base de calculo de PIS e COFINS. A pergunta é: Na apuração por produto (EFD), devo incluir o ICMS ST e o IPI na base de calculo de PIS e COFINS? Como a empresa não se credita desses impostos e se tornam um custo p a empresa. Assim não ocorreria a diferença de credito de PIS e COFINS entre a apuração do DACON e a do EFD.

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