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Como fazer com o crédito de ICMS em nota baixada?

Samuel Moura Miranda

Samuel Moura Miranda

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 11:18

Tenho uma empresa que industrializa produtos de marca própria.
Ocorre que uma das clientes da empresa recusou um lote de produtos, sem que esses realizassem a circulação física, isto é, não saíram do estabelecimento.
Por causa disso a empresa realizou a baixa de tais mercadorias pelo preço de venda, mas fiquei sabendo que o certo é a baixa pelo preço de custo.
Além disso, as notas fiscais já foram emitidas.
A minha dúvida é a seguinte:
Como vou fazer com os créditos de ICMS do Estado de Goiás? Existe previsão especifica na legislação do Estado sobre isso?
E os créditos do PIS/COFINS como proceder?

Obrigado.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Sábado | 3 setembro 2011 | 15:26

Sr Samuel

Boa tarda


Primeiramente o ICMS só é devido caso ocorra a circulação da mercadoria, se a mercadoria não circulou não se deve pagar o icms.

Provavelmente é NFE, pela legislação o Sr tem um prazo de 7 dias para fazer o cancelamento da sua NFE, cancelando o docuemntos não teremos a receita bruta para a incidencia dos impostos como o Pis e a Cofins.

O que se tratar de baixa de custo ou algo mais não é fiscalmente e sim financeiro então pode ser resolvido por atos da empresa.


Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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