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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devolução de Produto Importado

Mateus Henrique Lopes Julio

Mateus Henrique Lopes Julio

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 16:13

Boa tarde a todos!!

A dúvida é a seguinte:
Um produto é desembaraçado no porto de Santos vindo dos Estados Unidos, porém é devolvido sem mesmo entrar fisicamente no estabelecimento da empresa adquirente localizada em território paulista. Desse modo, qual o tratamento tributário no ICMS? Devo emitir nota de entrada de produto importado e depois emitir nota de devolução de importação? Havendo nota de devolução, deverá ter o destaque de ICMS para anular o imposto da entrada?

No aguardo de uma colaboração.

Obrigado!!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:54

Bom dia Mateus,

Certamente deverá emitir nota fiscal de devolução.

O RICMS/SP diz que o ICMS incide na " entrada da mercadoria importada do exterior e que o fato gerador do imposto dentre outras hipóteses é o " desembaraço aduaneiro da mercadoria importado do exterior.

Desta maneira verifica-se que vc praticou atos que torna o icms devido.

Também no RICMS/SP está escrito que o " o contribuinte, excetoo produtor rural, emitirá nota fiscal de entrada, no momento que entrar no estabelecimento real ou simbolicamente mercadoria ou bem importado diretamente do exterior."

Conforme mencionado por ti a mercadoria não entrou na empresa, porém segundo a legislação entrou simbólicamente.

Como para todos os efeitos legais a empresa se creditou do ICMS da operação, deve destacar o ICMS afim de anular a operação anterior.

Ok.

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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