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Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Retroativa

Matheus Andriolo

Matheus Andriolo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 16:58

É possível emitir NFS-e (paulistana) retroativa ao mês de agosto de 2011 se a autorização para emissão de nota fiscal eletrônica foi concedida somente em 01/09/2011? Caso afirmativo, qual a fundamentação legal que ampara essa emissão? Importante: Nota Fiscal do município de São Paulo.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 18:27

matheus

boa noite

a nota fiscal eletronica só pode ser emitida dentro do mês corrente, isto é justamente para se evitar fraudes, pois a partir do momento que voce emite a n.fiscal, ela já entra direto no sistema da R.Estadual. Qto a fundamentação que voce quer não se te informar, a não ser se o Codigo tributário já traz alguma coisa a respeito. qdo voce emite uma n.fiscal (ex: com a data do dia 05/09/2011) não tem mais como emitir outra nota com a data do dia anterior. pois o sistema já abri com a data do dia.

att.

valdir a. pinheiro

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