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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituir cupom fiscal por nf-e

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 15:31

Alex, vai depender da legislaçao do seu estado, por exemplo aqui no meu estado, a empresas que estao obrigados a usar os dois, pois quando a empresa vende para pessoas juridicas se emitira nfe e quando emitir para consumidor final (pessoas fisicas) se usa o cupom fiscal, agora se a empresa somente vende para pessoas juricias pode se pedir a exclusao do uso da ECF, de uma olhada na legislaçao da sefaz do seu estado. Se por acaso quizer da uma olhada na legislaçao do estado do mato grosso por favor entre https://www.sefaz.mt.gov.br > legislação tributaria>RICMS: art. 107 e 108 fala sobre este assunto e art. 198A §6.

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