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Nota Fiscal Exportação

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:50

Everton,

existem duas situações:

A) Exportação Direta

Natureza de Operação: 7.101 - Exportação Direta e 7.102 - Exportação Direta

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:

1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência, de acordo com art. 3°, inciso II, da Lei Complementar 87/96"; "Não incidência, de acordo
com art. 7º, inciso V do Decreto n° 45.490/2000". Quanto ao IPI: "Imunidade do IPI nos termos do artigo 153, parágrafo 3º, III, da CF/88". e "art.
18, inciso II do Decreto n° 2.637/98".

B) Exportação Indireta
Conceito: Saída de mercadoria com fim específico de exportação com destino a:

• empresa comercial exportadora, inclusive "trading".

• armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

Natureza de Operação: 5.501/6.501 -Remessa de Prod. Própria Com Fim Especifico de Exportação;5.502/6.502 -Remessa de Merc.Adq.Terc. Com
Fim Especifico de Exportação

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:

1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS nos termos do artigo 7º, parágrafo 1º do RICMS".

Quanto ao IPI: "Suspensão do IPI nos termos do artigo 42, incisos IV e V, do Decreto n° 4.544/02".

Observação:

• Se a mercadoria for embarcada fora do Estado ou por transporte rodoviário, a Nota Fiscal deverá passar pelo Posto Fiscal.

• É importante observar que a suspensão do IPI mencionado (exportação indireta), somente poderá ser aplicada na hipótese de os produtos serem
entregues no local de embarque, ou recintos alfandegados por conta e ordem do adquirente

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:54

Quanto a PIS e COFINS, voce pode dar uma olhada nesse site:

www.receita.fazenda.gov.br

espero ter ajudado.

Atte.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 14:55

ah, só pra adiantar:

A empresa comercial exportadora que utilizar ou revender no mercado interno, produtos adquiridos com o fim específico de exportação, ou que no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não efetuar a exportação dos produtos para o exterior, fica obrigada, cumulativamente ao pagamento:

das contribuições incidentes sobre os produtos adquiridos e não exportados, não recolhidas pela empresa vendedora;
das contribuições incidentes sobre o seu faturamento, na hipótese de revenda no mercado interno; e
do valor correspondente ao ressarcimento do crédito presumido de IPI atribuído à empresa produtora vendedora.
NOTAS:

Os pagamentos a que se referem às letras "a" a "c", devem ser efetuados acrescidos de multa de mora ou de ofício, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) , para títulos federais, acumulada mensalmente até o mês anterior ao do pagamento e, de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
A multa de mora e os juros equivalente à taxa Selic, devem ser calculados a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora até o último dia do mês anterior ao do pagamento (Lei nº 9.363, de 1996, art. 2o, §§ 4o ao 7o; Lei nº 10.637, de 2002, art. 7o; Lei nº 10.833, de 2003, art. 9o; e IN SRF nº 247, de 2002, art. 98).
Isso está no link que postei.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)

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