Olá a todos
Gostaria de refazer a pergunta feita a um ano atrás.
Li a legislação contendo a descrição de como emitir as notas, não é esta a questão.O problema está em distinguir uma operação da outra.
Encontrei os conceitos abaixo, mas ainda estou com dificuldades:
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.
Consignação Mercantil é a operação entre duas empresas em que a primeira,chamada consignante, fornece mercadoria a outra, chamada consignatário, para que seja vendida por ele, com prazo determinado ou não e que o mesmo não pague pela mercadoria, ou receba qualquer vantagem. Caso o consignatário não consiga vender a mercadoria consignada, este a devolverá ao onsignante.
Trabalho em um hospital que recebe materiais cirúrgicos em grande quantidade, para que ele utilize apenas parte do mesmo em cirurgias e devolva o que não utilizar. É consignação ou demonstração? Lembrando que embora utilizemos itens nas cirurgias, o hospital não vende estes itens e sim, presta serviços médicos!!