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consignação e demonstração

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 23:06

Boa noite,

qual a diferença entre remessa em consignação e remessa para demonstração.

no caso de consignação, há prazo para retorno?

a empresa que receber mercadoria consignada, pode efetuar a compra, sem que a mercadoria tenha retornado?


desde já, agradeço

Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:25

Aurea,

REMESSA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO

Natureza de Operação: 5.917 - Remessa em consignação industrial (dentro do Estado) e 6.917 - Remessa em consignação industrial (fora do
Estado)

1) Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: Destacar normalmente quando devido.

Quanto ao IPI: Destacar normalmente quando devido.

2) Informações Complementares: "Mercadoria enviada em consignação, onde será emitida nota fiscal para efeito de faturamento".

Observação:

Poderá ser emitida uma nota fiscal:

a) de faturamento, englobando todas as remessas e mercadorias utilizadas durante o período de apuração.

b) havendo reajuste do preço contratado após a remessa, o consignante deverá:

• Emitir nota fiscal complementar com os impostos devidos.

• Natureza de Operação: reajuste de preço - consignação industrial.

Informações Complementares: "Nota fiscal de reajuste de preço referente à nota fiscal n° ____ de ___/___/___".

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:27

5.912 - Remessa de Demonstração (dentro do Estado) e 6.912 - Remessa de Demonstração (fora do Estado)

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:

1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "Suspensão do ICMS conforme artigo 319 do Decreto n° 45.490/2000".

- Para operações fora do Estado (natureza de operação 699), haverá incidência IPI, ICMS.
5.912 - Remessa em Demonstração (dentro do Estado) e 6.912 - Remessa em Demonstração (fora do Estado)

No campo "Dados Adicionais" deverá constar:

1) Dispositivo Legal: Quanto ao ICMS: "ICMS suspenso conforme artigo 319 do Decreto nº 45.490/2000".

Observação:

Constitui condição da suspensão, o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem dentro de 60 dias contados da data da saída. No caso, se o
contribuinte não quiser controlar o prazo, tributar o ICMS normalmente. O IPI é devido normalmente. Para operação fora do Estado (Natureza de
Operação 6.99), haverá incidência de ICMS e IPI.

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 11:29

As remessas em consignação são operações normalmente tributadas pelo ICMS e IPI.

Esta operação não é aplicável às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:44

Olá a todos

Gostaria de refazer a pergunta feita a um ano atrás.
Li a legislação contendo a descrição de como emitir as notas, não é esta a questão.O problema está em distinguir uma operação da outra.
Encontrei os conceitos abaixo, mas ainda estou com dificuldades:
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.
Consignação Mercantil é a operação entre duas empresas em que a primeira,chamada consignante, fornece mercadoria a outra, chamada consignatário, para que seja vendida por ele, com prazo determinado ou não e que o mesmo não pague pela mercadoria, ou receba qualquer vantagem. Caso o consignatário não consiga vender a mercadoria consignada, este a devolverá ao onsignante.

Trabalho em um hospital que recebe materiais cirúrgicos em grande quantidade, para que ele utilize apenas parte do mesmo em cirurgias e devolva o que não utilizar. É consignação ou demonstração? Lembrando que embora utilizemos itens nas cirurgias, o hospital não vende estes itens e sim, presta serviços médicos!!

ELIANE MAMEDE SARAIVA

Eliane Mamede Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 14:56

Olá a todos

Gostaria de refazer a pergunta feita a um ano atrás.
Li a legislação contendo a descrição de como emitir as notas, não é esta a questão.O problema está em distinguir uma operação da outra.
Encontrei os conceitos abaixo, mas ainda estou com dificuldades:
Por demonstração entende-se a operação que objetiva dar prévio conhecimento da mercadoria ao destinatário para posteriormente transmitir-lhe a propriedade, se for de seu interesse.
Consignação Mercantil é a operação entre duas empresas em que a primeira,chamada consignante, fornece mercadoria a outra, chamada consignatário, para que seja vendida por ele, com prazo determinado ou não e que o mesmo não pague pela mercadoria, ou receba qualquer vantagem. Caso o consignatário não consiga vender a mercadoria consignada, este a devolverá ao onsignante.

Trabalho em um hospital que recebe materiais cirúrgicos em grande quantidade, para que ele utilize apenas parte do mesmo em cirurgias e devolva o que não utilizar. É consignação ou demonstração? Lembrando que embora utilizemos itens nas cirurgias, o hospital não vende estes itens e sim, presta serviços médicos!!

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