O produto que vcs compram aqui em sp esta sujeito a substituição tributaria, porem como faz parte de materia prima a mesma é vendida em a retenção. Agora ae no distrito Federal não conheço a legislação mais tem produtos que não se aplica a antecipação, dê uma olhada:
2.Inaplicabilidade da Antecipação
A antecipação do ICMS não se aplica:
a)aos atacadistas que celebraram, com a Subsecretaria de Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) de que tratam os Decretos nº 20.322, de 17/06/1999, e nº 24.371, de 20/01/2004; e
b)às aquisições interestaduais de insumos e matérias-primas que venham a compor produto final beneficiado por incentivo creditício previsto na Lei nº 1.314, de 19/12/1997 (PADES), na Lei nº 409, de 15/01/1993 (PRODECON), na Lei nº 2.427, de 14/07/1999, na Lei nº 2.483, de 19/11/1999 (PRÓ-DF), ou na Lei nº 3.196, de 30/09/2003 (PRÓ-DF II).