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ICMS Antecipado DF - Produtos p/ Industrializar

Saulo Reis Borges

Saulo Reis Borges

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 09:37

Pessoal

Bom dia!

Sou contador de uma empresa optante pelo Simples Nacional, no qual ela compra a materia prima (Chapas de aço e tinta) na aliquota de 7% (SP), depois industriliza fazendo quadros eletricos para depois vender.
Minha duvida é a seguinte:
Temos que pagar ICMS Antecipado destes materiais?
Se tiver como compensar este ICMS Antecipado?


grato

O crescimento do homen não está em quantas vezes ele deixou de cair, mais sim quantas vezes ele se lavantou
EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 22:57

O produto que vcs compram aqui em sp esta sujeito a substituição tributaria, porem como faz parte de materia prima a mesma é vendida em a retenção. Agora ae no distrito Federal não conheço a legislação mais tem produtos que não se aplica a antecipação, dê uma olhada:


2.Inaplicabilidade da Antecipação

A antecipação do ICMS não se aplica:

a)aos atacadistas que celebraram, com a Subsecretaria de Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, o Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) de que tratam os Decretos nº 20.322, de 17/06/1999, e nº 24.371, de 20/01/2004; e

b)às aquisições interestaduais de insumos e matérias-primas que venham a compor produto final beneficiado por incentivo creditício previsto na Lei nº 1.314, de 19/12/1997 (PADES), na Lei nº 409, de 15/01/1993 (PRODECON), na Lei nº 2.427, de 14/07/1999, na Lei nº 2.483, de 19/11/1999 (PRÓ-DF), ou na Lei nº 3.196, de 30/09/2003 (PRÓ-DF II).

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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