Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Bom dia!
Sou uma indústria de tintas e envio displays personalizados (adquiridos de terceiros) em comodato para meus clientes.
Tenho um ex-cliente que enviamos vários displays com nota fiscal de comodato, agora ele irá encerrar suas atividades e assim deixará de trabalhar com nosso material.
Sendo assim solicitamos através de e-mail que ele nos devolva os displays, mas ele não responde os e-mails e achamos que ele não irá devolver os displays e com certeza devem ter dado fim nos displays...
Pergunta:
Se não houver acordo eu posso cobrar os displays deles?
Para isso é preciso que eu faça uma nota fiscal de venda (qual cfop devo utilizar)?
Pode ser venda se não é um material que fabricamos? (compramos de um terceiro)
Agradeço desde já a atenção!