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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leticia dos Anjos

Leticia dos Anjos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 10:08

Bom dia!
Sou uma indústria de tintas e envio displays personalizados (adquiridos de terceiros) em comodato para meus clientes.

Tenho um ex-cliente que enviamos vários displays com nota fiscal de comodato, agora ele irá encerrar suas atividades e assim deixará de trabalhar com nosso material.
Sendo assim solicitamos através de e-mail que ele nos devolva os displays, mas ele não responde os e-mails e achamos que ele não irá devolver os displays e com certeza devem ter dado fim nos displays...
Pergunta:
Se não houver acordo eu posso cobrar os displays deles?
Para isso é preciso que eu faça uma nota fiscal de venda (qual cfop devo utilizar)?
Pode ser venda se não é um material que fabricamos? (compramos de um terceiro)

Agradeço desde já a atenção!

"Para cada pensamento negativo nosso, Deus tem uma resposta positiva!"
LINCOLN DIONES MARTINS

Lincoln Diones Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 21:55

Letícia entendo que é possível a venda desde que o bem retorne ainda que simbolicamente ao estabelecimento.

Quanto ao fato de não ser um bem comum ao objeto social da empresa é melhor ainda porque muitas vezes nesses casos não se exige carga tributária.

Tenho curiosidade de saber como os Srs. resolveram a questão, abraços.

Lincoln sócio da GDcorp Cursos e Palestras - https://www.gdcorp.com.br
Curso fiscal em Campinas dia 10/set/11

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