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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:37

Boa tarde,
Por favor preciso de um help! A situação é a seguinte: Uma empresa que está no simples nacional ( ele compra colchão, travesseiros etc.. para revender), adquiriu travesseiro de uma empresa de SC que é RPA, fui verificar e a mercadoria no estado de S P está na Subst. trib. em S C não, até onde eu consegui entender nesse caso não se fala mais em recolhimento de diferencial do ICMS e sim no recolhimento da ST sendo a empresa de S P responsavel pelo mesmo assim que o produto entrar no territorio Paulista certo? Se estou certa como fazer esse calculo, me ajudem estou confusa e não posso deixar de entender para explicar ao cliente como funciona todo esse processo da S T. e o pior a bomba veio parar na minha mão.

Obrigada!

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:02

Boa tarde Beatriz

De fato se não existe Protocolo entre SP e SC e a mercadoria está no regime da ST em SP, você deve fazer o recolhimento na entrada da mercadoria. Veja o artigo 426-A do RICMS/00 que traz a forma de recolhimento e escrituração.


A fórmula para cálculo é:

§ 2° – O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

1 – determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ – IC, onde:

a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Vagner Chaves Porto

Vagner Chaves Porto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:24

Bom dia todos do fórum contábil
Estou com uma urgência de informação.
Help,Help.
Sou uma indústria fiz uma compra de mercadoria com código 5.102 substituição tributaria sendo que a responsabilidade pela retenção do imposto será do estabelecimento destinatário conforme o artigo 264, item IV, parágrafo 1 do Ricms/SP.
E fiz o pagamento do ICMS s/ substituição tributaria.
Gostaria de saber como eu lanço essa nota no livro fiscal entrada:
Qual cfop usar (1.403)?
O ICMS destacado nota eu aproveito.



Att

Vagner Porto

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