Beatriz Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Boa tarde,
Por favor preciso de um help! A situação é a seguinte: Uma empresa que está no simples nacional ( ele compra colchão, travesseiros etc.. para revender), adquiriu travesseiro de uma empresa de SC que é RPA, fui verificar e a mercadoria no estado de S P está na Subst. trib. em S C não, até onde eu consegui entender nesse caso não se fala mais em recolhimento de diferencial do ICMS e sim no recolhimento da ST sendo a empresa de S P responsavel pelo mesmo assim que o produto entrar no territorio Paulista certo? Se estou certa como fazer esse calculo, me ajudem estou confusa e não posso deixar de entender para explicar ao cliente como funciona todo esse processo da S T. e o pior a bomba veio parar na minha mão.
Obrigada!