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sintegra, sped e dapi

Daniela Borges

Daniela Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 08:56

gostaria que me informassem quando uma empresa esta obrigada ao sintegra? e o Sped Fiscal? e o DAPI, se uma empresa informa o Sped fiscal tem que transmitir tambem o sintegra?

Daniela Ferreira Borges
Spaço Contabil
Leandro Oliveira

Leandro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 18:06

Olá, Daniela Borges.

Sped Fiscal :

Orientação SAIF Nº 001/2011

Assunto: Obrigatoriedade à Escrituração Fiscal Digital – EFD – após a publicação do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011.

Motivado pelas dúvidas quanto à prorrogação da obrigatoriedade à EFD relativamente aos contribuintes listados no anexo único da Portaria SAIF 006/2010;

Tendo em vista o disposto no parágrafo primeiro da Cláusula primeira do Protocolo ICMS no 03, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 que assim dispôs:

“§ 1º A obrigatoriedade de utilização da EFD prevista no caput aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2012, podendo ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

Considerando que o Ajuste SINIEF 02/2009 obriga todos os contribuintes do ICMS e IPI à escrituração fiscal em formato digital a partir de 01/01/2009 permitindo a dispensa à obrigatoriedade através da publicação de Protocolo ICMS;

Considerando que o Protocolo 77 de 18 de Setembro de 2008, em seu Anexo XII, indicou os estabelecimentos mineiros que deveriam efetuar a escrituração fiscal digital a partir de 01 de janeiro de 2009;

Considerando que esse Ajuste SINIEF, nos termos do §3º da Cláusula terceira, permite a revogação da dispensa da obrigatoriedade à EFD através de ato administrativo da unidade federada;

Considerando que a SEF/MG publicou as Portarias SAIF:

o 004/2009 indicando os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital a partir de 1º de janeiro de 2010;

o 006/2010 indicando os contribuintes obrigados à escrituração fiscal digital a partir de 1º de janeiro de 2011, com prazo de entrega excepcionalmente prorrogado para até o dia 25 de julho de 2011, referente aos arquivos das EFD relativos aos meses de janeiro a maio/2011, através do Decreto 45.554 de 18 de Fevereiro de 2011;

Conclui-se que:

O Protocolo ICMS no 3, de 01/04/2011, publicado no DOU 1 de 07/04/2011 NÃO PRORROGOU a obrigatoriedade de utilização da EFD em MG, permanecendo, portanto, a orientação do Protocolo 77/2008 e das Portarias SAIF 004/2009 e 006/2010, com prazo de entrega para os estabelecimentos expressos na Portaria SAIF 006/2010 excepcionalmente prorrogado segundo o texto do Decreto 45.554 de 18 de Fevereiro de 2011.

Destacamos que o Protocolo ICMS no3 de 01/04/2011 fixou o prazo MÁXIMO para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD, para todos os estabelecimentos que não constam em alguma das listas de obrigados, abrangendo todas as Unidades Federadas signatárias, observado o disposto em sua cláusula segunda.

Portanto, o efeito do Protocolo ICMS 03/2011 para os contribuintes mineiros é que a partir de 01/01/2012 TODOS os contribuintes que não estiverem com o regime do Simples Nacional estarão obrigados à EFD.
Aproveitando a oportunidade informamos que a SEF/MG dispensou os estabelecimentos obrigados à EFD da entrega dos arquivos do Convênio ICMS 57/95 – SINTEGRA a partir da data em que derem início ao envio de sua escrituração fiscal digital.


DAPI: Todos os contribuintes dos ICMS que não estejam no Simples Nacional.

Sintegra:

O sintegra é obrigatório para todas as empresas contribuintes do ICMS que não estejam obrigadas a entregar o SPED Fiscal. E não tem desculpas em vim falar que a empresa não tem Sistema, pois o estado disponibilizou o GAD (Gerador de Arquivos Digitais). De uma olha nele.

Quem utiliza ECF ou tem software na sua empresa tem que gerar o Sintegra nas suas totalidades. Com todos os arquivos com itens e produtos Registro 54. Tanto das compras como das vendas e mais as GNRE’s se tiverem tido no mês.

E no mês de março do ano calendário seguinte deve entregar o registro 74 (inventario) junto com o Sintregra de fevereiro.

A multa por não entregar ou entregar com arquivos faltando é de +/- R$ 10.900,00.

*** O envio do Sintegra é uma obrigação do contribuinte, não do contador. Porém, legalmente o contador é co-responsável pelo envio dessas informações.

Renato H. Grigório

Renato H. Grigório

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 18 setembro 2011 | 10:36

Prezados, andei pesquisando mais sobre o assunto SINTEGRA e encontrei uma página de perguntas e respostas, disponibilizada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a qual vale a pena conferir.
A fonte informa, entre outros assuntos, que estão obrigados sao cumprimento da obrigação "todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, QUE UTILIZEM PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS (PED) para a EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS (Ex.: Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal Eletrônica, Conhecimento de Transporte, etc.) E/OU PARA A ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade, bem como os contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal que tiver condições de gerar arquivo eletrônico, por si ou quando conectado a outro computador." FONTE: PERGUNTAS FREQUENTES/PED
Sugiro, também, que seja consultada a página, da SEF/MG, que trata do GERADOR DE ARQUIVOS DIGITAIS - GAD. Lá, além de acesso ao conteúdo específico do assunto, poderão ser feitos downloads dos aplicativos correspondentes.
O assunto merece toda a atenção possível, tanto por parte do profissional contábil quanto por parte do contribuinte, pois, como citado pelo nosso colega, a multa é altíssima.

Espero terem sido úteis as informações aqui prestadas.

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