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Nota fiscal de produtor rural - contra nota

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 14:20

Boa tarde Flávia !

Todas as compras efetuadas por empresa pessoa jurídica de produtor rural e pessoa física a empresa tem que emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.

A nota fiscal de entrada deve ser emitida espelho da nota fiscal de produtor rural.

Quanto ao INSS, você deve pesquisar através do produto rural que está sendo adquirido.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
jose carlos vilela

Jose Carlos Vilela

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 16:27

Gilberto, aproveitando a deixa, uma cooperativa de produtores de leite que adquire produtos hotifruti para revenda e recebe nota fiscal do produtor, tambem deve emitir esta nota de entrada, e quanto aos impostos da nota do produtor, quais deveria recolher, e na revenda a nota fiscal será apropriado icms s/a venda?

jose carlos vilela

Jose Carlos Vilela

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 15:42

Gilberto, aproveitando a deixa, uma cooperativa de produtores de leite que adquire produtos hotifruti para revenda e recebe nota fiscal do produtor, tambem deve emitir esta nota de entrada, e quanto aos impostos da nota do produtor, quais deveria recolher, e na revenda a nota fiscal será apropriado icms s/a venda?


lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 15:51

recolhe o inss apenas as compras que voce fez de pessoa fisica...
mas nos topicos relacionados a folha de pagamento voce tera mais sucesso nas respostas...eu sei que tem que recolher pq eu faço um frigorifico e tenho que separar as compras que este faz de pessoa fisica para o departamento pessoal fazer a guia de recolhimento...
ats
lilian

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 11:05

Bom dia José Carlos !

Desculpe a demora, é porque me ausentei nete período.

Olha, tem que ser emitida normalmente a nota fiscal de entrada dos produtos rurais no espelho da NFP, e tomado crédito do ICMS (se houver), ou melhor você deve fazer pesquisa sobre a tributação dos produtos hortifruti, eu não tenho como fazer isso por aqui.

Com isso vai saber como deve ser tributado na entrada e saida.

Mas quanto a emitir nota fiscal de entrada isso é correto.

Abraço

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:07

Bom dia Mariane !

O fato de o produtor rural estar emitindo Nota Fiscal Eletrônica não altera as obrigações de empresa Pessoa Juridica emitir nota fiscal de entrada para uma nota fiscal de pessoa física, continua a obrigatoriedade.

Abraços

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