Marcelo Zhen Ng
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Boa noite, caros colegas! Um cliente meu, que é de SP e Simples Nacional, recebeu uma nota de venda a consumidor (modelo 2), sendo que o emitente é do MS. A compra foi material para uso do cliente... A minha dúvida é: Há a obrigatoriedade de recolher o diferencial de alíquotas? Poderiam me passar algum embasamento legal, por favor?
Desde de já, agradeço.