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Obrigações dos impostos e da NF-e??

Patrícia Kott Pupo

Patrícia Kott Pupo

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Sábado | 10 setembro 2011 | 12:18

Bom dia colegas,

Estou com uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
Foi prestado um serviço, emitida a NF-e PJ, porém não recebemos por este serviço prestado, estão inadimplentes.
Pergunta:
Somos obrigados mesmo assim a pagar os impostos?
ISS, Cofins, PIS, CSLL?
O que devo fazer neste caso?
Fico no aguardo de orientações...
Obrigada,

Patrícia

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 17:45

Sim, pois o valor da venda ou prestação de serviço se da por faturamento, ou seja voce vende ou faz o serviço este mes no valor de 10.000,00 porem somente vai receber por ele mes que vem, mais este valor entra no faturamento do mes atual na hora de calcular os impostos... compreende...

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Patrícia Kott Pupo

Patrícia Kott Pupo

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 08:56

Bom dia Marcos,

Primeiramente obrigada pela atenção!
Penso como você, mas tenho um cliente que está inadimplente a três meses... ...mesmo assim sou obrigada a pagar os impostos?
Não recebo pelo serviço e independente disso sou obrigada a pagá-los?
Faz sentido a minha pergunta Marcos?

Desculpe a minha insistência, mas eu fiquei realmente fiquei com esta dúvida!

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:53

Patricia a sua duvia é interessante sim, porem o sistema é esse, diria que infelismente é assim. Pois a venda da mercadoria ou prestação de serviço é de interesse para o governo para calcular o imposto sobre essa venda no mes atual para eles nao interessa se voce recebeu ou nao, porem o recebimento é de interesse seu entendeu o raciocínio.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Eliane de Freitas Alencar

Eliane de Freitas Alencar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 21:30

olá boa noite a todos

Por gentileza gostaria de algumas informações a respeito da NFST elá já esta vigorando, porque foi emitida uma nota fiscal de de tomador uma vez que o serviço foi prestado por uma empresa que não possui cadastro em SP.
Acontece que a Nota Fiscal foi gerada conforme orientação, contudo como há recolhimento do ISS pelo tomador não consegui orientar como emitir a guia para pagar o ISS alguem poderia por favor orientar-me uma vez que não consegui localizar na prefeitura NOTA FISCAL PAULISTANA.

Grata pela ajuda
Eliane

Eliane de Freitas Alencar

Eliane de Freitas Alencar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 21:33

Senhores gostaria também de tirar mais uma duvida, agencia de turismo emitiu fatura para uma empresa de SP, esta agencia não possui cadastro em SP e no caso esse serviço foi prestado em julho há necessidade de ser lançado na DES e caso sim há necessidade de recolher ISS?

Obrigada mais uma vez

Eliane

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