Lenir Sturmer
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde
Uma empresa comprou mercadorias de ST para revender, de uma distribuidora de dentro do próprio estado (SC) e veio como código 5405, sendo q na natureza da operação veio como venda de mercadoria suj; reg. st. - substituido. Gostaria saber se entendi direito, essa mercadoria já está com a ST recolhida, não preciso mais efetuar esse recolhimento estou certa? e na venda pela minha empresa lanço novamente com o codigo 5405, e na DAS será calculado o imposto como mercadoria de st? Por favor me digam se estou correta. ATT Lenir.