Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscalrespostas 5
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Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3, Analista FiscalGilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Ana !
Olha, é recomendável sim, porque ao gerar o arquivo para o SPED FISCAL os lançamentos precisam estar parametrizados para não ocorrer erros impedindo a validação do mesmo.
Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Mas há alguma previsão legal para isso?
Pois não gera qualquer tipo de crédito esses CFOP'S!
Gilberto Olgado
Consultor Especial , Contador(a) Olá Ana !
Veja matéria abaixo;
Escrituração Fiscal Digital
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS
O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).
Fonte: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Ana Carolina do Amaral Contente
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Obg, pelo seu retorno.
Eu havia visto no portal do SPED que compra para uso e consumo não estava obrigado.
Mas não me lembro onde, por isso meus questionamentos.
A EFD não seria para as operações que geram receita??
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) FiscalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.