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SPED FISCAL - Inclusão de Itens

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 09:53

Bom dia Ana !

Olha, é recomendável sim, porque ao gerar o arquivo para o SPED FISCAL os lançamentos precisam estar parametrizados para não ocorrer erros impedindo a validação do mesmo.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 11:31

Olá Ana !

Veja matéria abaixo;

Escrituração Fiscal Digital


A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Inventário;
Registro de Apuração do IPI;
Registro de Apuração do ICMS
O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).

Fonte: http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
ana carolina do amaral contente

Ana Carolina do Amaral Contente

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 13:48

Obg, pelo seu retorno.

Eu havia visto no portal do SPED que compra para uso e consumo não estava obrigado.
Mas não me lembro onde, por isso meus questionamentos.

A EFD não seria para as operações que geram receita??

Ana Carolina Contente

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