Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia Pessoal,
Temos uma empresa RPA, varejista de pescados e moluscos... Como em S. Paulo não há isenção para esses produtos, o ICMS será de 18% sob os produtos ?
Obrigada
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Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Bom dia Pessoal,
Temos uma empresa RPA, varejista de pescados e moluscos... Como em S. Paulo não há isenção para esses produtos, o ICMS será de 18% sob os produtos ?
Obrigada
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Thamara,
Em primeiro lugar, gostaria de lhe dar as boas vindas ao "Fórum Contábeis".
Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento)
VIII - pescados, exceto crustáceos e moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos;
Fonte: Art. 3º do Anexo II, do RICMS/2000
Portanto, nas vendas internas de pescados, exceto crustáceos e molucos, efetuadas por varejistas, a alíquota do icms deve ser reduzida na carga tributária que resulte em 7%.
Att.
Adalberto
Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Muito obrigada pela Boas Vindas, Sr. Adalberto!!
Então terei que emitir as notas fiscais com reduçao na base de calculo
de 41,67% x 18% ?
Muiito obrigadaa!!
Sds
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Thamara,
A redução será de 61,11% da base de cálculo.
18% (-) 61,11% = 7%.
Att.
Adalberto
Thamara dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
Muito Obrigada pela informação!!
Att.
Thamara
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