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Frete na nota fiscal

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 08:50

Bom dia Janaina!

O frete é um valor que deve ser incluido na base de calculo do icms pelas empresas que recolhem o icms normal ( RPA ).
Mas não deve ser somado no faturamento.

( RICMS-SP/2000 , art. 37 , § 1º, e art. 126 )

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Roseli Araújo

Roseli Araújo

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 16:08

Olá, boa tarde!
1 - Alguem sabe se frete tem classificação fiscal???

2 - Lanço notas de entrada de determinado produto que tenho direito à crédito do ICMS. Na nota de entrada tem o frete que tbm tenho direito ao crédito do ICMS dele destacado. Lançamos este frete como um ítem da NF. Pergunto: como ítem, ele deve ter a situação tributária (que coloco 000) e a classificação fiscal que solicito acima. Se não esixtir classificação fiscal para frete, como devo lançar esta nota de entrada, creditando o ICMS a que tenho direito?

Desde já agradeço e aguardo retorno, caso possam me auxiliar.
Roseli Araújo

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