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Cálculo do ICMS e Diferencial de Alíquota

Jean Jochen

Jean Jochen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 17:10

Olá pessoal,

Desculpem a pergunta que pode ser "boba", mas é que a situação é nova para mim.

Tenho um cliente de Santa Catarina (alíq. 17%), enquadrada no Simples Nacional, que está fazendo uma venda para o Paraná (alíq. 12%), empresa não optante pelo SN, como fica o cálculo do ICMS devido para meu cliente, e como fica o cálculo o diferencial (5%)?

E como destaco isso na NFe?

Desde já agradeço a atenção de todos.



Jean Pierre Jochen
Curitiba / PR
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 08:43

Bom dia Jean!

Eu entendo que o remetente não deve se preocupar com o diferencial de aliquotas, uma vez que a responsabilidade neste caso é atribuida ao destinatario.
Sendo assim a emissão da nota sera feita normalmente.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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DAVI GONÇALVES

Davi Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 09:23

Bom dia Caros colegas,

Tenho dúvida na aliquota de ICMS no estado do Rio Grande do Sul.

O caso é o seguinte:

Tenho um cliente que vai participar de uma feira no RGS, onde ele ira expor e também vender! No edital da feira pede:

"Para os expositores fora do RGS deverão ser adotados os seguintes procedimentos: Calcular 40% do valor total das mercadorias da NF de remessa e aplicar a aliquota do estado do RGS correspondente ao produto. O valor achado dever ser recolhido por uma guia GNRE cod. da UF 21.3 e no cod. da receita 10.008-0.

No caso essa remessa vou emitir com o CFOP 6904 "Remessa para venda fora do estabelecimento". (Conforme edital)

Algum dos caros colegas poderia me ajudar como eu acho a aliquota do produto (BIJUTERIAS - NCM 7117.90.00) no estado do Rio Grande do Sul. Preciso verificar se esse produto tem a aliquota reduzida ou não para aplicar no calculo.

Desde ja agradeço a atenção de todos.

Obrigado

Davi Gonçalves

LETÍCIA BARROS

Letícia Barros

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 12:35

Quem pode me ajudar atividade da empresa lanchonete e rotisserie e nunca foi gerado gare para pagamento. As notas de entrada vem destacados valores base de cálculo de icms e valor do icms e algumas vem destacados valores base de cálculo do icms st valor do icms st.

agradeço atenção de todos do forum

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 13:21

Letícia,

Provavelmente a empresa que você se refere, deve ser optante do simples nacional.

Somente haverá o diferencial de alíquota e o recolhimento cfe. art. 426-A do RICMS/2000, quando as mercadorias forem adquiridas de empresas de outros Estados e do Distrito Federal.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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