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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST Transporte por conta do Remetente

ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 19:00

boa noite amigos,

preciso da ajuda de vocês. trabalho em uma industria em minas gerais, tributada pelo simples nacional. enviei no mês de agosto/2011 algumas mercadorias para o rio de janeiro através da viação unida, e recebi alguns conhecimentos de transporte, sendo que nos mesmos estavam descritos que o icms era para ser retido por substituição tributária e recolhido pelo remetente da mercadoria. desta forma gostaria de saber qual o procedimento para o recolhimento deste imposto se caso realmente for necessário, e também a base legal.

desde já agradeço!!

ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 15:55

Boa tarde,

Depois de fazer algumas pesquisas, consegui identificar o procedimento correto da pergunta acima. De acordo com o Artigo 4º. do Anexo XV do RICMS/02 o Alienante ou Remetente de mercadorias ou bens inscrito no Cadastro de Contribuintes de MG inclusive o estabelecimento industrial enquadrado como ME e EPP que contratar serviços de transporte rodoviário iniciando em Minas Gerais é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pelo recolhimento do ICMS devido na respectiva prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Sendo assim o procedimento correto é arrecadar o imposto ICMS/ST até a data limite do mês seguinte referente a operação de transporte, como destacado no CTRC e dar entrada no CTRC no livro de Registro de Entradas com o CFOP: 1360 - Aquisição de Serviço de Transporte por Contribuinte Substituto em Relação ao Serviço de Transporte.

Espero ajudar outras pessoas com essa dúvida que eu tive.

Abraço!

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