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Credito de Icms em compras para Uso e consumo

guilherme weigel

Guilherme Weigel

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 00:12

Olá, como está a situação do aproveitamento de credito de Icms para materiais de uso e consumo? estava lendo na Internet e achei alguns sites dizendo que saiu, ou vai sair um decreto permitindo o aproveitamento de Icms na compra de mateiais para uso e consumo( CFOP 1556 ou 2556).

guilherme weigel

Guilherme Weigel

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 00:23

Segue o trecho lido:

"CRÉDITO DO ICMS - Material de Uso ou Consumo
Como se sabe, a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) concedeu ao contribuinte do ICMS o direito de creditar-se do impostos relativo à entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu consumo ou ao ativo imobilizado.
A possibilidade de utilização destes créditos, previstos a referida Lei Complementar foi restrita ao aproveitamento às entradas destinadas ao seu uso ou consumo que viessem a ocorrer a partir de 01/01/1998 (segundo estabeleceu-se no art. 33, inciso I). No entanto, houve prorrogações do mencionado prazo: a primeira para 01/01/2000, através da Lei Complementar nº 92/97 e, a segunda, para 01/01/2003, por intermédio da Lei Complementar nº 99/99 e finalmente a Lei Complementer nº 166/06, a contar de 01.01.2011.
Recepcionando a Lei Complementar, o Livro I, art. 31, I, "b" do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto Nº 37699/97-RICMS, prevê que darão direito ao aproveitamento de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01/01/2011."

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