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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:13

Norma,

De acordo com o Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto n° n° 4.544/02, artigo 5º, as operações de reparo de produtos com defeito de
fabricação, inclusive mediante substituição de partes e peças, não sofrerão incidência do IPI, devendo-se obedecer os procedimentos legais:

a) Esses reparos deverão ser executados gratuitamente, mesmo que por concessionários ou representantes.

b) Nos termos do artigo 50 do Código de Proteção e Defesa ao Consumidor - Lei nº 8.078/90, deverá acompanhar a mercadoria ou ser entregue no
ato do fornecimento: o Termo de Garantia ou o equivalente, com todos os requisitos necessários, (prazos, local de assistência técnica ... ) devendo
ser acompanhado pelo manual de instruções, de instalação e uso em linguagem didática com ilustrações.

Procedimentos Fiscais:

1. Consumidor pessoa física: emitir nota fiscal de entrada (mod. 1 e 1A). Natureza de Operação: 1.915 - Entrada de mercadoria em garantia (dentro
do Estado) e 2.915 - Entrada de mercadoria em garantia (fora do Estado)

2. Consumidor pessoa jurídica: a empresa deverá enviar a mercadoria acompanhada por nota fiscal da mesma.

Natureza de Operação: 5.915 - Remessa de mercadoria em garantia (dentro do Estado) e 6.915 - Remessa de mercadoria em garantia (fora do
Estado)

3. A nota fiscal referente ao retorno deverá constar além dos dados da nota fiscal de entrada, o dispositivo legal: "Não incidência de IPI, de acordo
com o inciso XII, artigo 5º do Decreto n°4.544/02".

Natureza de Operação: 5.916 - Retorno de mercadoria em garantia (dentro do Estado) e 6.916 - Retorno de mercadoria em garantia (fora do
Estado)

II - Quanto ao IPI

O crédito do IPI referente às mercadorias/peças, utilizadas no conserto, que na sua entrada geraram crédito, deverá ser estornado na sua escrita
fiscal. Não sendo possível determinar o valor do IPI das peças, deverá ser calculado com base no preço médio das aquisições, e comunicar ao setor fiscal da empresa.
III - Os reparos efetuados após o vencimento da garantia, estão sujeitos à incidência do imposto (IPI), não somente as partes e peças novas, mas
também aquelas renovadas.
IV - Quanto ao ICMS: Deverá ser destacado normalmente.
V - Troca em garantia: Esse procedimento não se aplica no caso de Troca em Garantia, sendo devido os impostos (ICMS, IPI) normalmente

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
---------
Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
Yissa Adonai panav eleicha veyasem lecha shalom.
(Num 6, 24-26)
Wagner Pereira

Wagner Pereira

Prata DIVISÃO 4, Faturista
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:21

Quanto a NCM:

9405.40.10
Descrição NCM OUTS.APAR.ELÉT.ILUMINAÇÃO DE METAIS COMUNS
IPI aliquota 15%
é o que achei at agora, ok?

Wagner

As dificuldades são convites à superação. Jamais, uma justificativa para quedas.
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Yevarechecha Adonai veyishmerecha.
Ya’er Adonai panav eleicha vichunecha.
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(Num 6, 24-26)

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