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Nota Fiscal de serviço

Eduardo Luis Alves Morselli

Eduardo Luis Alves Morselli

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 13:12

Boa Tarde .

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre nota fiscal de serviço.

Por quê alguns estados como MT/MS não aceitam nota fiscal de serviço, vindos de outros estado como PR/SC para tranporte ? Para que possa transportar, tem que ser NF'e (Remessa).

Também essas remessas feitas a partir da nota de serviço são legais?

Obrigado.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 15:26

Boa Tarde Eduardo!

Pelo pouco que conheço, quando se trata de uma serviço de transporte interestadual o documento hábil a ser emitido é o CTRC ( Conhecimento de Transporte Rodoviario de Cargas ).

A nota de serviço só deve ser emitida quando a prestação do serviço for feita dentro do mesmo municipio do prestador.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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