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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 15:22

Sim pode, mesmo porque se por ventura der problema na impressora o contrbuinte tem as notas que serão emitidas em substituição dos cupons ate que a impressora seja arrumada.

E ainda tem os casos que se torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, quando esse documento for solicitado pelo adquirente da mercadoria;

Essa nota fiscal deverá ser emitida com destaque de ICMS, se a operação for tributada, mas será escriturada no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", conforme determina o citado artigo.

(Comunicado CAT nº 52/2001 )

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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