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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Registro no livro de ocorrências

Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 23:21

Oi Flavio, não sei se ja obteve respostas eu recebi a resposta pela Sefaz.
Informando que devo escriturar no livro RUDFTO nas linhas de ocorrencia desta forma. Não é modelo e escrito normalmente sem pular linhas.
*Escriture na área de Termo de Ocorrência, com os dados do equipamento, fabricante, número de fabricação, data de inicio de uso, atestado de intervenção técnica emitido, interventor que realizou a lacração e dados do estabelecimento.*
Eu fiz desta forma e enviei ao PFE, os fiscais nao reclamaram.
Uma vez que a resposta pela pela questao que fiz direto a Sefaz, pelo fale conosco.
Espero que ajude.
Fique bem.


marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 03:21

Flávio Rafael Nascibem

Tratei de um processo de baixa recêntemente, entrei em contato com a empresa responsável pelo equipamento " ecf" eles foi até o cliente lacrou e na sequencia me passou o atestado de intervenção do equipamento, junto c/ o restante da documentação apresentei no posto fiscal e posteriormente a inscrição estadual foi cancelada. não fiz nenhuma escrituração no lívro ref.: ao atestado de intervenção.

Deixe para o fiscal fazer alguma anotação caso ele queira.

Marcelo

Eunice Izepi

Eunice Izepi

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:09

Oi...

Mas Marcelo, deixar para o fiscal fazer alguma anotacao, nao se torna uma falta de obrigacao acessoria ao livro de ocorrencia?. Se precisamos registrar as AIDF, a intervencao para o ECF é o que?? Entao pra que serve o livro RUDFTO?

Pode me auxiliar por gentileza sem que minhas empresas sejam autuadas por falta de escrituracao?.
Grata.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:37

Eunice Izepi

No posto fiscal de pinheiros quando trata-se de cancelamento de inscrição estadual, o lívro modelo 6 o atestado de intervenção fica em poder deles por um período de 10 dias aproximadamente, nas 2 ultimas baixas quê elaborei todo o processo o procedimento foi o mesmo, porém existe posto fiscal onde os procedimentos são diferenciados e nós quê fazemos a escrituração.

Acho tudo isso um absurdo pois no posto da sé você faz do jeito( a) no de pinheiros do jeito( b) e oquê deveria prevalecer é a lei estadual quê infelizmente muitos fiscais não tem ou finge quê não conheçe e pra variar nós ficamos nas mãos deles.

Boa tarde

Marcelo

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