Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) olá, alguem pode me explicar sobre substiuição tributaria?
se pago o icms da compra ( antes de sair do estado de origem), tenho que pagar tambem o icms na entrada do meu estado?
respostas 9
acessos 1.429
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) olá, alguem pode me explicar sobre substiuição tributaria?
se pago o icms da compra ( antes de sair do estado de origem), tenho que pagar tambem o icms na entrada do meu estado?
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Geisiany,
Depende de alguns fatores como
o Estado de onde vem (entradas)
Estado para onde vai (saídas)
produto
o seu cnae
Em fim vários fatores
Em cada estado tem uma legislação, um protocolo celebrado entre os dois estados
Verifique e de um toque, se eu puder ajudar...
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Wagner,
são notas quem vem de Sao Paulo e Paraná, vem para o estado de Mato Grosso.
sao compras de peças travas eletricas,alarmes para carros e outros.
O C.N.A.E. Fiscal: 4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Geisiany,
Até onde sei, não tem substituição antecipada.
Mas vale dar uma olhada para tirar as dúvidas no RICMS de seu estado.
a lei 9480 de 2010 está nesse link:
Oculto408%2F7C7B6A9347C50FOculto5EBBF%2F810A84FA118BB20F842577FF004A37C1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista Se eu estiver certo o RICMS Mt está nesse site:
Oculto067e4b5%2FOcultobOculto0653804%3FOpenDocument%26amp%3Bamp%3BHighlight%3D0%2Cregulamento" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">app1.sefaz.mt.gov.br
Wagner Pereira
Prata DIVISÃO 4, Faturista ah! tem esse também:
A respeito do RiCMS:
www.sefaz.mt.gov.br
Má Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,estou com uma dúvida !
Tenho 3 clientes que possuem comércio no centro de SP.Todos eles vendem bolsas/mochilas /cintos e etc,e costumam comprar as mercadorias no RJ,sendo assim todas as mercadorias ,quando chegam aqui em SP,já estão a GNRE (cód 100008-0 ou 10009-9)todas pagas,entregamos no ano de 2010,a STDA referente ao ano de 2009,e lançamos no segundo quadrado,os valores das substituições pagas antecipadamente nas compras,agora estamos nos adiantando para a declaração STDA 2011,e fizemos uma consulta na conta fiscal desses clientes direto no site do Sefaz,e para a nossa surpresa,todos os valores lançados de antecipação de substituição na declaração referente ao ano de 2009,estão constando como débito,e informando que devem ser recolhidos com o código de receita 146-6,o que devemos fazer ?Há alguma retificação,ou a Sefaz está equivocada ?
Aguardo uma resposta !
Obrigada !
Geisiany Alves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Wagner, muito obrigada pela ajuda!
Nivaldo Pagotto
Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a) BOm dia Má Rodrigues,
È interessante v. procurar o Posto Fiscal da região e verificar se não é problema no sitema do próprio posto fiscal ou se não é o caso de v. substituir a STDA
Má Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde,Nivaldo !
É isso mesmo que vou fazer,pois entrei em contato com a IOB hoje pela manhã,e eles me informaram que os recolhimentos efetuados com os códigos 10008-0 e 10009-9 ,estão corretos .
Obrigada pela ajuda !
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.