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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Credito de icms

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:00

Eduardo,

Você não pode utilizar este credito de icms em virtude de não pagar icms na saida, isto causará um prejuizo ao seu estado; para você ter uma ideia, você só poderá usar o credito no limite de aliquota que a mercadoria vai ser tributada na saída. Aqui em MG é assim, e no seu estado deve ser a mesma coisa.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 15:22

Eduardo,

Como disse o amigo Rogério, você não poderá se creditar sobre tal operação, veja o que diz o Comunicado Cat 37/2009

1 - a partir de 1º de setembro de 2009, está isenta do ICMS a saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno

1.1 - quando a saída isenta for promovida por frigorífico industrial ou abatedor, será permitida apenas a manutenção do crédito do imposto referente à aquisição de gado bovino ou suíno em pé utilizado como insumo na fabricação dos produtos isentos, no montante permitido, devendo os demais créditos ser estornados, caso tenham sido lançados;

1.2 - quando a saída isenta for promovida por comerciante atacadista ou varejista, o valor do imposto eventualmente destacado na Nota Fiscal relativa à aquisição interna ou interestadual dos produtos referidos no item 1 não poderá ser lançado a crédito;

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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