Eduardo Rodrigues Pinheiro
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidaderespostas 4
acessos 817
Eduardo Rodrigues Pinheiro
Bronze DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeRogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Eduardo,
Você não pode utilizar este credito de icms em virtude de não pagar icms na saida, isto causará um prejuizo ao seu estado; para você ter uma ideia, você só poderá usar o credito no limite de aliquota que a mercadoria vai ser tributada na saída. Aqui em MG é assim, e no seu estado deve ser a mesma coisa.
Um abraço,
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Eduardo,
Como disse o amigo Rogério, você não poderá se creditar sobre tal operação, veja o que diz o Comunicado Cat 37/2009
1 - a partir de 1º de setembro de 2009, está isenta do ICMS a saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno
1.1 - quando a saída isenta for promovida por frigorífico industrial ou abatedor, será permitida apenas a manutenção do crédito do imposto referente à aquisição de gado bovino ou suíno em pé utilizado como insumo na fabricação dos produtos isentos, no montante permitido, devendo os demais créditos ser estornados, caso tenham sido lançados;
1.2 - quando a saída isenta for promovida por comerciante atacadista ou varejista, o valor do imposto eventualmente destacado na Nota Fiscal relativa à aquisição interna ou interestadual dos produtos referidos no item 1 não poderá ser lançado a crédito;
Att.
Adalberto
Eduardo Rodrigues Pinheiro
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa Tarde,
Muito obrigado a todos pela informação ficou bem esclarecido.
Abraços
André Amoroso Marçom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Tenho um empresa lucro presumido em SP, é de transporte...gostaria de saber como lanço na contabilidade o icms s/ combustível que é aproveitavel? pois o mesmo é substituição tributária!
att
André
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.