Fabio Amaroa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde,
Gostaria de saber, se com a inclusão da NF-e o contribuinte deve continuar entregando o REDF das NFs modelo2 e ECF - Cupom Fiscal?
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Fabio Amaroa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal Boa tarde,
Gostaria de saber, se com a inclusão da NF-e o contribuinte deve continuar entregando o REDF das NFs modelo2 e ECF - Cupom Fiscal?
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Fabio
As operações emitidas pelo ECF e Notas de Consumidor devem continuar sendo enviadas para o Nota Fiscal Paulista Normalmente., pois a Nota fiscal eletronica não substituiu estes documentos
Rose
Lucia
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde Fabio
A REDF deve ser entregue para notas Mod.1,Mod.1-A, Mod.2 e ECF
Também tive esse dúvida, mandei e-mail para o Posto Fiscal e eles
me responderam exatamente isso, então nota Mod.55 está fora da
obrigatoriedade da REDF
Abraços
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