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CFOP 5.104 deve movimentar estoque?

Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:08

Vou novamente recorrer a este competente grupo. A minha dúvida é a seguinte:

Tenho uma situação, onde o cliente enche o caminhão com mercadoria, e sai vendendo de porta em porta. No final de um determinado período, ele volta com alguns produtos no caminhão. A minha dúvida é referente ao estoque.

- Carregou o caminhão, por exemplo, com 100 sacos de Produtos1. É feito a emissão de uma NF-e com o CFOP 5.904. É feito a baixa do estoque em 100 unidades do Produto1.

- Na venda das mercadorias em trânsito, emite-se uma NF com o CFOP 5.104. Como esta NF foi emitida em papel, e na rua, ainda não foi lançada em meu sistema.

- As mercadorias que não foram comercializadas em trânsito, devem retornar à empresa. Para isso se emite uma NF-e com o CFOP 1.904, e ao emiti-la, os produtos não vendidos, dão entrada em meu estoque, por exemplo 30 unidades do Produto1.

- Até este momento, o meu estoque está certo, pois sairam 100 unidades, retornaram 30 unidades, desta forma a diferença de 70 unidades, foi o que realmente foi vendido.

- O problema começa agora, pois vou ter que lançar em meu sistema, as NF que foram emitidas com o CFOP 5.104, e ao efetuar este lançamento, o sistema está baixando o estoque novamente, ou seja, duplicando a saída do estoque.

Gostaria de saber se tem algum embasamento legal, onde informa que o CFOP 5.104 não pode movimentar o estoque, ou então alguma informação que trate da situação aqui exposta.

Antecipadamente agradeço a todos que ajudarem.

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Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
(35)3361-2328
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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:32

Bom dia Farley


Eu entendo que a baixa só deve ser feito após as vendas e retorno das mercadorias e não já fazer a baixa na emissão da nota fiscal de remessa ( CFOP 5.904 )

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 10:54

Farley, eu etendo o seguinte, se o caminhao é do seu cliente e ele mesmo que sai para vender de porta em porta nao há necessidade de fazer duas saidas, pois essa movimentação caracteriza uma só, ou seja, só a saída como se fosse no estabelecimento nao havendo a necessidade também de fazer uma nota de entrada no estoque. ..

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Farley G Scarpa

Farley G Scarpa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:27

Cosmo e Marcos Henrique, obrigado pelas interações.
Ao carregar o caminhão, fisicamente os produtos já não estão mais na empresa, portanto acho interessante a baixa do estoque acontecer no momento da emissão da NF-e 5.904. Desta forma terei uma visão real do que realmente tenho em estoque.
Partindo deste raciocínio, os produtos que não foram vendidos, também devem retornar ao meu estoque, através de emissão da NF-e 1.904.
Até aqui tá tudo certo... tanto os procedimentos de emissão de NF-e, bem como o controle do estoque.
Será q no sistema, legalmente falando, eu poderia ter uma parametrização, onde ao lançar as NF q foram emitidas de porta em porta, o sistema perguntaria algo do tipo "Movimenta Estoque?". Se isso puder ser feito, o meu problema está resolvido.
Mas precisaria de um embasamento legal para tal procedimento.

Aguardo comentários...

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Farley Scarpa
CODESPA - Contabilidade Ltda
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Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:33

bom nao sei se é possivel pois pensa bem tanto 5904 como 5104 sao saida, ou seja, se voce fizer isto o sistema vai creditar o estoque duas vezes... eu aconselharia voce usar um outro metodo para controlar o estoque nessa ocasiao.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Alexandre Toniazzo e Camargo

Alexandre Toniazzo e Camargo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 12:51

Farley,

Concordo com o posicionamento do Cosmo e, por sinal, é assim que trabalhamos em nossas filiais.

O que talvez vocês tenham que fazer é o seguinte:

Saída 5.904 - Movimenta o estoque para um local diferente do "estoque". Por exemplo "local Caminhão". Registra em conta "transitória" de estoque e a nota sai tributando normalmente.
Entendo que nesse momento a mercadoria deve permacer registrada em estoque da empresa, em um local, específico, pois continua sendo de propriedade da empresa e, portanto, compondo seu patrimônio, ou melhor, o Ativo da companhia.

Venda 5.104 - Baixa os produtos do "local caminhão" e da conta "transitória". A nota também tributa normalmente.

Retorno 1.904 - Retorna a mercadoria do "local caminhão" para o local estoque. Baixa a conta "transitória" para a conta de estoque. A nota tributa normalmente.

Na apuração de imposto estorna-se os impostos faturados na nota de remessa, pois o imposto foi cobrado novamente no momento da venda.

Enfim. Esta é minha posição sobre o assunto.

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